Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 498, DE 17 DE AGOSTO DE 1999.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º – Modificar a redação do art. 134, do seu Regimento Interno, apara que o mesmo tenha inserido ao seu final os termos “exceto se justificada”, no lugar das palavras “ainda que justificada”.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Sala de Sessões, 17 de agosto de 1999.
Des. LUIZ CARLOS SALLES GUIMARÃES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOERJ, de 08/09/1999.
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 17/08/1999.
Ementa: Altera o art. 134 da Resolução TRE/RJ nº 10/76 - Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador LUIZ CARLOS SALLES GUIMARÃES
Data de publicação: 08/09/1999.
Alteração: Não consta alteração.