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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 498, DE 17 DE AGOSTO DE 1999.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


RESOLVE:


Art. 1º – Modificar a redação do art. 134, do seu Regimento Interno, apara que o mesmo tenha inserido ao seu final os termos “exceto se justificada”, no lugar das palavras “ainda que justificada”.


Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.


Sala de Sessões, 17 de agosto de 1999.


Des. LUIZ CARLOS SALLES GUIMARÃES
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOERJ, de 08/09/1999.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 17/08/1999.

Ementa: Altera o art. 134 da Resolução TRE/RJ nº 10/76 - Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador LUIZ CARLOS SALLES GUIMARÃES

Data de publicação: 08/09/1999.

Alteração: Não consta alteração.