Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 481, DE 17 DE MARÇO DE 1998.
Suspende o desconto previdenciário dos inativos deste Tribunal.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° - Fica suspenso, a partir de hoje, o desconto das contribuições previdenciárias dos serviços inativos previsto na medida provisória n° 1.415/96.
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de março de 1998.
Des. MARTINHO ÁLVARES DA SILVA CAMPOS
Presidente
Des. SYLVIO CAPANEMA DE SOUZA
Juiz JOSÉ ANTÔNIO VELASCO FITCTNER PEREIRA
Vice-Presidente em exercício
Juiz BERNARDO MOREIRA GARCEZ NETO
Corregedor Regional Eleitoral
Des. Federal PAULO FREITAS BARATA
Juiz LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO
Juíza JANETE CORSO ALVES DA SILVA
Dr. ALCIDES MARTINS
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ nº 51, de 20/03/1998, p 2.
FICHA NORMATIVA
Ementa: Suspende o desconto previdenciário dos inativos deste Tribunal.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Des. MARTINHO ÁLVARES DA SILVA CAMPOS
Data de publicação: DOE-RJ nº 51, de 20/03/1998, p 2.
Alteração: Não consta alteração.