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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 492, DE 15 DE JULHO DE 1998.

Dispõe sobre competência dos Juízes designados na forma do §3º do art.96 da Lei nº 9.504/97 e dos Juízes Eleitorais designados para o exercício do poder de polícia sobre a propaganda eleitoral nas Eleições de 1998.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 9.504/97 e a Resolução do TSE nº 20.106/98;

RESOLVE:

Art. 1º – É da competência dos Juízes designados de conformidade com o art. 96, § 3º, da Lei nº 9.504/97, § 2º, da Resolução nº 20.106/98:

a) – a apreciação das reclamações ou representações, com base na Lei 9.504/97;

b) – a apreciação dos pleitos concorrentes ao direito de resposta.

Parágrafo Único – A instrução dos feitos de que trata este artigo poderá ser conduzida pelos Juízes da Propaganda Eleitoral.

Art. 2º – Compete aos Juízes Eleitorais, nos Municípios com uma única Zona Eleitoral, e aos Juízes designados pelo Tribunal Regional Eleitoral, na Capital e nos Municípios com mais de uma Zona Eleitoral:

a) – o exercício do poder de polícia sobre a propaganda Eleitoral, incluindo a lavratura do auto de constatação e infração e a instrução dos respectivos procedimentos, decidindo sobre a aplicação de multa.

b) – a instrução dos feitos da competência dos Juízes auxiliares do tribunal, quando a eles encaminhados por solicitação.

Art. 3º – das decisões dos Juízes caberá recurso para o Tribunal Pleno.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de julho de 1998.

Des. MARTINHO ÁLVARES DA SILVA CAMPOS
Presidente

Des. LUIZ CARLOS SALLES GUIMARÃES
Vice-Presidente

Juiz MÁRIO DOS SANTOS PAULO
Corregedor Regional Eleitoral

Juiz JOSÉ ANTÔNIO VELASCO FITCTNER PEREIRA

Juiz LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO

Juíza JANETE CORSO ALVES DA SILVA

Des. Federal FREDERICO JOSÉ LEITE GUEIROS

Dr. RICARDO SANTOS PORTUGAL
Procurador Regional Eleitoral

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 17/07/98)

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 17/07/1998.

FICHA NORMATIVA

Ementa: Dispõe sobre competência dos Juízes designados na forma do §3º do art.96 da Lei nº 9.504/97 e dos Juízes Eleitorais designados para o exercício do poder de polícia sobre a propaganda eleitoral nas Eleições de 1998.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador MARTINHO ALVARES DA SILVA CAMPOS

Data de publicação:  DOE-RJ, de 17/07/1998.

Alteração: Não consta alteração.