Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 491, DE 15 DE JULHO DE 1998.
Dispõe sobre a publicação dos balanços contábeis anuais e balancetes mensais dos Partidos Políticos nas sedes dos Juízos das Zonas Eleitorais.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que compete à Justiça Eleitoral exercer a fiscalização sobre a escrituração contábil e a prestação de contas dos Partidos Políticos e das despesas de campanha eleitoral (art. 34 da Lei 9.096/95);
CONSIDERANDO a obrigatoriedade dos Partidos de enviarem à Justiça Eleitoral o balanço contábil do exercício findo e balancetes mensais em ano que ocorram eleições (art. 32, § 3º da Lei 9.096/95);
CONSIDERANDO que os Partidos Políticos de podem examinar na Justiça Eleitoral as prestações de contas mensais ou anuais dos demais Partidos (art. 35, § único da Lei 9.096/95);
CONSIDERANDO o disposto na resolução nº 19.585/96 do Egrégio Tribunal Superior Eleitoral, estabelecendo normas relativas à apresentação das contas e balanços à Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO as peculiaridades de natureza técnica que inviabilizam a publicação dos balanços e balancetes no órgão da Imprensa Oficial do Estado;
CONSIDERANDO que a publicação do Atos Judiciais, Editais e avisos pode ser efetivada com a afixação em cartório, no lugar de costume, atendida plenamente a finalidade de norma legal;
RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar a publicação dos balanços contábeis anuais e balancetes mensais dos Partidos Políticos nas sedes dos Juízos das Zonas Eleitorais competentes, no local de costume, remetendo-se aviso à Imprensa Oficial para fins do art. 35, § único da Lei 9.096/95 e ciência de todos os interessados.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de julho de 1998.
Des. MARTINHO ÁLVARES DA SILVA CAMPOS
Presidente
Des. LUIZ CARLOS SALLES GUIMARÃES
Vice-Presidente
Juiz MÁRIO DOS SANTOS PAULO
Corregedor Regional Eleitoral
Juiz JOSÉ ANTÔNIO VELASCO FITCTNER PEREIRA
Juiz LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO
Juíza JANETE CORSO ALVES DA SILVA
Des. Federal FREDERICO JOSÉ LEITE GUEIROS
Dr. RICARDO SANTOS PORTUGAL
Procurador Regional Eleitoral
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 17/07/98)
Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 17/07/1998.
FICHA NORMATIVA
Ementa: Dispõe sobre a publicação dos balanços contábeis anuais e balancetes mensais dos Partidos Políticos nas sedes dos Juízos das Zonas Eleitorais.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador MARTINHO ALVARES DA SILVA CAMPOS
Data de publicação: DOE-RJ, de 17/07/1998.
Alteração: Não consta alteração.