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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 490, DE 01 DE JULHO DE 1998.

Dispõe sobre a proibição da cessão gratuita de veículos ou embarcações a partidos políticos ou candidatos a cargos eletivos nas Eleições de 1998, no período que especifica.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência prevista no art. 30, XVII, do Código Eleitoral e considerando a urgência que se impõe, em razão de já estarem sendo realizadas as Convenções Partidárias para a escolha de candidatos ao pleito de 04 de outubro vindouro e,

CONSIDERANDO a necessidade de coibir-se a prática de abuso ou desvio de poder político, capazes de macularem a lisura das eleições, pela não observância da rigorosa paridade de situação entre os Partidos Políticos e respectivos candidatos e, 

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade da preservação, em prol do bem comum, dos serviços de transportes coletivos, 

RESOLVE:

Art. 1º – Fica vedado, no território do Estado do Rio de Janeiro, a partir das respectivas convenções e até o dia seguinte das eleições, a cessão gratuita de veículos ou embarcações a Partidos Políticos ou Candidatos, por empresas prestadoras de serviços de transporte públicos que operem no regime de permissão ou concessão.

Parágrafo Único – Fica também vedada, no território do estado do rio de janeiro, a partir das respectivas Convenções e até o dia seguinte das eleições, a cessão gratuita de veículos e embarcações a Pessoa Jurídica de Direito Público, Autarquias, sociedades de Economia Mista e Fundações, sempre que a finalidade direta ou indireta for idêntica à vedação prevista no caput do presente dispositivo.

Art. 2º – A utilização de veículos e embarcações por Partidos políticos e Candidatos, observada a Lei nº 6.091, de 15 agosto de 1974, será feita mediante aluguel, a preços que correspondam aos critérios da localidade, cujo montante deverá ser devidamente contabilizado e comprovado quando das respectivas prestações de contas:

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de julho de 1998.

Des. MARTINHO ÁLVARES DA SILVA CAMPOS
Presidente

Des. LUIZ CARLOS SALLES GUIMARÃES
Vice-Presidente

Juiz JOSÉ GERALDO ANTONIO

Juiz JOSÉ ANTÔNIO VELASCO FITCTNER PEREIRA

Juiz LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO

Juíza JANETE CORSO ALVES DA SILVA

Des. Federal FREDERICO JOSÉ LEITE GUEIROS

Dr. RICARDO SANTOS PORTUGAL
Procurador Regional Eleitoral

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 03/07/98)

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 03/07/1998.

FICHA NORMATIVA

Ementa: Dispõe sobre a proibição da cessão gratuita de veículos ou embarcações a partidos políticos ou candidatos a cargos eletivos nas Eleições de 1998, no período que especifica.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador MARTINHO ALVARES DA SILVA CAMPOS

Data de publicação:  DOE-RJ, de 03/07/1998.

Alteração: Não consta alteração.