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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 488, DE 24 DE JUNHO DE 1998.

Atribui competência aos Juízes Auxiliares designados para apreciar as questões relativas à propaganda eleitoral para apreciar, também, as reclamações e representações sobre a pesquisa eleitoral.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, E

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a competência para a apreciação das reclamações ou representações sobre pesquisas eleitorais;

CONSIDERANDO que o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro já designou Juízes Auxiliares para apreciar as representações e reclamações sobre a propaganda eleitoral e que esses Juízes poderão apreciar também as questões relativas a pesquisas eleitorais;

RESOLVE:

Art. 1º – Os Juízes Auxiliares designados para apreciar as questões relativas à propaganda eleitoral apreciarão também as reclamações e representações sobre a pesquisa eleitoral.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de junho de 1998.

Des. MARTINHO ÁLVARES DA SILVA CAMPOS
Presidente

Des. LUIZ CARLOS SALLES GUIMARÃES
Vice-Presidente

Juiz MÁRIO DOS SANTOS PAULO
Corregedor Regional Eleitoral

Juiz JOSÉ ANTÔNIO VELASCO FITCTNER PEREIRA

Juiz LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO

Juíza JANETE CORSO ALVES DA SILVA

Des. Federal VALMIR MARTINS PEÇANHA

Dr. RICARDO SANTOS PORTUGAL
Procurador Regional Eleitoral

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 30/06/98)

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 30/06/1998.

FICHA NORMATIVA

Ementa: Atribui competência aos Juízes Auxiliares designados para apreciar as questões relativas à propaganda eleitoral para apreciar, também, as reclamações e representações sobre a pesquisa eleitoral.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador MARTINHO ALVARES DA SILVA CAMPOS

Data de publicação:  DOE-RJ, de 30/06/1998.

Alteração: Não consta alteração.