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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 483, DE 2 DE JUNHO DE 1998.

Constitui as Juntas Eleitorais para fins de apuração das Eleições de 1998.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRONO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, E

CONSIDERANDO que, de acordo com a Lei 9504, de 30 de setembro de 1997, as eleições para Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado, Senador, Deputados Federais, e Deputados Estaduais serão realizadas, simultaneamente, em todo o País, no dia 4 de outubro de 1998;

CONSIDERANDO que, na eleição de Presidente da República e Governador de Estado, tendo em vista o disposto no artigo 2°, §§ 1°, 2°, 3° e 4° da Lei 9.504/97, de 30 de setembro de 1997, combinado com os artigos 77, § 3° e 28, caput da Constituição Federal, que determinam que se nenhum candidato alcançar a maioria absoluta de votos na primeira votação, far-se-á nova eleição, concorrendo os dois candidatos mais votados.

CONSIDERANDO que a Lei 9504, de 30 de setembro de 1997, nos seus artigos 1°, caput e 2°, § 1°, já fixou, em face da hipótese prevista no item anterior, a eleição para Presidente da república e Governador do Estado, em dois turnos, no primeiro e ultimo domingos de outubro do corrente ano;

CONSIDERANDO que compete ao Tribunal Regional Eleitoral, nos termos do artigo 30, inciso V, do Código Eleitoral, constituir as Juntas Eleitorais e designar a respectiva sede e jurisdição; e,

CONSIDERANDO, finalmente, que, na conformidade do artigo 37 do Código Eleitoral, poderão ser organizadas tantas Juntas quantas permitir o número de Juízes de Direito que gozem das garantias constitucionais, mesmo que não sejam Juízes Eleitorais.

RESOLVE:

Art. 1° - Ficam constituídas, para fins de apuração das eleições, a serem realizadas em 4 de outubro de 1998, as seguintes Juntas Eleitorais:

ZONAS

MUNICÍPIO

JUNTAS

Rio de Janeiro
Rio de Janeiro
Rio de Janeiro
Rio de Janeiro
Rio de Janeiro
Rio de Janeiro
Rio de Janeiro
Rio de Janeiro
Rio de Janeiro
10ª Rio de Janeiro 10ª
11ª Rio de Janeiro 11ª
12ª Rio de Janeiro 12ª
13ª Rio de Janeiro 13ª
14ª Rio de Janeiro 14ª
15ª Rio de Janeiro 15ª
16ª Rio de Janeiro 16ª
17ª Rio de Janeiro 17ª
18ª Rio de Janeiro 18ª
19ª Rio de Janeiro 19ª
20ª Rio de Janeiro 20ª
21ª Rio de Janeiro 21ª
22ª Rio de Janeiro 22ª
23ª Rio de Janeiro 23ª
24ª Rio de Janeiro 24ª
25ª Rio de Janeiro 25ª
26ª Nova Friburgo 26ª
27ª Nova Iguaçu 27ª
28ª Paraíba do Sul 28ª
29ª Petrópolis 29ª
30ª Piraí 30ª
30ª Pinheiral 253ª
31ª Resende 31ª
32ª Rio Bonito 32ª
33ª Santa Maria Madalena 33ª
34ª Santo Antônio de Pádua 34ª
34ª Aperibé 254ª
35ª São Fidélis 35ª
36ª São Gonçalo 36ª
37ª São João da Barra 37ª
38ª Teresópolis 38ª
39ª Trajano de Moraes 39ª
40ª Três Rios 40ª
40ª Comend. Levy Gasparian 255ª
41ª Vassouras 41ª
42ª Bom Jardim 42ª
43ª Natividade 43ª
43ª Varre e Sai 256ª
44ª Nilópolis 44ª
45ª Pociúncula 45ª
46ª São João de Meriti 46ª
47ª Volta Redonda 47ª
48ª Miguel Pereira 48ª
48ª Paty do Alferes 257ª
49ª Cacheiras de Macacu 49ª
50ª Casimiro de Abreu 50ª
50ª Rio das Ostras 258ª
51ª Conceição de Macabu 51ª
52ª Cordeiro 52ª
52ª Macuco 259ª
53ª Duas Barras 53ª
54ª Mangaratiba 54ª
55ª Maricá 55ª
56ª Mendes 56ª
57ª Parati 57ª
58ª Rio das Ostras 58ª
59ª São Pedro da Aldeia 59ª
59ª Iguaba Grande 260ª
60ª São Sebastião do Alto 60ª
61ª Sapucaia 61ª
62ª Saqurema 62ª
63ª Silva Jardim 63ª
64ª Sumidouro 64ª
65ª Petrópolis 65ª
66ª Duque de Caxias 66ª
67ª Nova Iguaçu 67ª
68ª São Gonçalo 68ª
69ª São Gonçalo 69ª
70ª Paracambi 70ª
71ª Niterói 71ª
72ª Niterói 72ª
73ª Laje do Muriaé 73ª
74ª Eng. Paulo de Frontin 74ª
75ª Campos dos Goytacazes 75ª
76ª Campos dos Goytacazes 76ª
77ª Duque de Caxias 77ª
78ª Duque de Caxias 78ª
79ª Duque de Caxias 79ª
80ª Nilópolis 80ª
81ª Nova Friburgo 81ª
82ª Nova Iguaçu 82ª
83ª Nova Iguaçu 83ª
84ª Nova Iguaçu 84ª
85ª Petrópolis 85ª
86ª São Gonçalo 86ª
87ª São Gonçalo 87ª
88ª São João de Meriti 88ª
89ª São João de Meriti 89ª
90ª Volta Redonda 90ª
91ª Barra Mansa 91ª
91ª Quatis 261ª
92ª Araruama 92ª
93ª Barra do Pirai 93ª
94ª Barra Mansa 94ª
95ª Bom Jesus de Itabapoana 95ª
96ª Cabo Frio 96ª
96ª Armação de Búzios 262ª
97ª Cambuci 97ª
97ª São José Ubá 263ª
98ª Campos dos Goytacazes 98ª
99ª Campos dos Goytacazes 99ª
100ª Campos dos Goytacazes 100ª
101ª Cantagalo 101ª
102ª Carmo 102ª
103ª Duque de Caxias 103ª
104ª  Itaborai 104ª
105ª Itaguaí 105ª
106ª Itaocara 106ª
107ª Itaperuna 107ª
108ª Rio Claro 108ª
109ª Macaé 109ª
109ª Carapebus 264ª
109ª Quissamã 265ª
110ª Mage 110ª
111ª Valença 111ª
112ª Miracema 112ª
113ª Niterói 113ª
114ª Niterói 114ª
115ª Niterói 115ª
116ª Angra dos Reis 116ª
117ª Rio de Janeiro 117ª
118ª Rio de Janeiro 118ª
119ª Rio de Janeiro 119ª
120ª Rio de Janeiro 120ª
121ª Rio de Janeiro 121ª
122ª Rio de Janeiro 122ª
123ª Rio de Janeiro 123ª
124ª Rio de Janeiro 124ª
125ª Rio de Janeiro 125ª
126ª Duque de Caxias 126ª
127ª Duque de Caxias 127ª
128ª Duque de Caxias 128ª
129ª Campos dos Goytacazes 129ª
130ª São Fco. de Itabapoana 130ª
131ª Volta Redonda 131ª
132ª São Gonçalo 132ª
133ª São Gonçalo 133ª
134ª São Gonçalo 134ª
135ª São Gonçalo 135ª
136ª São Gonçalo 136ª
137ª São Gonçalo 137ª
138ª Queimados 138ª
139ª Japeri 139ª
140ª Niterói 140ª
141ª Italva 141ª
141ª Cardoso Moreira 266ª
142ª Niterói 142ª
143ª Niterói 143ª
144ª Niterói 144ª
145ª São João de Meriti 145ª
146ª Arraial do Cabo 146ª
146ª Cabo Frio 267ª
147ª Angra dos Reis 147ª
148ª Magé 148ª
149ª Guapimirim 149ª
149ª Magé 268ª
150ª Nova Iguaçu 150ª
151ª Itaborai 151ª
151ª Tanguá 269ª
152ª Belford Roxo 152ª
153ª Belford Roxo 153ª
154ª Belford Roxo 154ª
155ª Belford Roxo 155ª
156ª Nova Iguaçu 156ª
157ª Nova Iguaçu 157ª
158ª Nova Iguaçu 158ª
159ª Nova Iguaçu 159ª
160ª Rio de Janeiro 160ª
161ª Rio de Janeiro 161ª
162ª Rio de Janeiro 162ª
163ª Rio de Janeiro 163ª
164ª Rio de Janeiro 164ª
165ª Rio de Janeiro 165ª
166ª Rio de Janeiro 166ª
167ª Rio de Janeiro 167ª
168ª Rio de Janeiro 168ª
169ª Rio de Janeiro 169ª
170ª Rio de Janeiro 170ª
171ª Rio de Janeiro 171ª
173ª Rio de Janeiro 173ª
174ª Três Rios 174ª
174ª Areal 270ª
175ª Rio de Janeiro 175ª
176ª Rio de Janeiro 176ª
177ª Rio de Janeiro 177ª
178ª Rio de Janeiro 178ª
179ª Rio de Janeiro 179ª
180ª Rio de Janeiro 180ª
182ª Rio de Janeiro 182ª
185ª Rio de Janeiro 185ª
186ª São João de Meriti 186ª
187ª São João de Meriti 187ª
188ª Rio de Janeiro 188ª
189ª Rio de Janeiro 189ª
190ª Rio de Janeiro 190ª
191ª Rio de Janeiro 191ª
192ª Rio de Janeiro 192ª
193ª Rio de Janeiro 193ª
194ª Duque de Caxias 194ª
195ª Teresópolis 195ª
197ª São Gonçalo 197ª
198ª Resende 198ª
198ª Itatiaia 271ª
198ª Porto Real 272ª
199ª Niterói 199ª
200ª Duque de Caxias 200ª
201ª Nilópolis 201ª
202ª Volta Redonda 202ª
203ª Barra Mansa 203ª
204ª Rio de Janeiro 204ª
205ª Rio de Janeiro 205ª
206ª Rio de Janeiro 206ª
207ª Rio de Janeiro 207ª
208ª Rio de Janeiro 208ª
209ª Rio de Janeiro 209ª
210ª Rio de Janeiro 210ª
211ª Rio de Janeiro 211ª
212ª Rio de Janeiro 212ª
213ª Rio de Janeiro 213ª
214ª Rio de Janeiro 214ª
215ª Rio de Janeiro 215ª
216ª Rio de Janeiro 216ª
217ª Rio de Janeiro 217ª
218ª Rio de Janeiro 218ª
219ª Rio de Janeiro 219ª
220ª Rio de Janeiro 220ª
221ª Nilópolis 221ª
222ª Nova Friburgo 222ª
225ª Seropédica 225ª
226ª Petrópolis 226ª
226ª S. J. do Vale do Rio Preto 409ª
227ª Petrópolis 227ª
228ª Rio de Janeiro 228ª
229ª Rio de Janeiro 229ª
230ª Rio de Janeiro 230ª
231ª Rio de Janeiro 231ª
232ª Rio de Janeiro 232ª
233ª Rio de Janeiro 233ª
234ª Rio de Janeiro 234ª
235ª Rio de Janeiro 235ª
236ª Rio de Janeiro 236ª
237ª Rio de Janeiro 237ª
238ª Rio de Janeiro 238ª
240ª Rio de Janeiro 240ª
241ª Rio de Janeiro 241ª
242ª Rio de Janeiro 242ª
243ª Rio de Janeiro 243ª
244ª Rio de Janeiro 244ª
245ª Rio de Janeiro 245ª
246ª Rio de Janeiro 246ª
249ª Campos dos Goytacazes 249ª
250ª Nova Iguaçu 250ª
252ª Rio de Janeiro 252ª

Artigo 2º - Se ocorrer a hipótese prevista noartigo 2º, § 2º da lei 9.504/97, de 30 de setembro de 1997, combinado com o artigo 77, § 3º, da Constituição Federal, com a realização de nova eleição, nela funcionarão, para apuração dos seus resultados, as juntas Eleitorais constituídas na forma do artigo 1º desta Resolução.

Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro. 02 de junho de 1998.

Des. MARTINHO ÁLVARES DA SILVA CAMPOS
Presidente


Des. SYLVIO CAPANEMA DE SOUZA
Vice-Presidente em exercício


Juiz JOSÉ ANTÔNIO VELASCO FITCTNER PEREIRA


Juiz MILTON FERNANDES DE SOUZA


Juíza JANETE CORSO ALVES DA SILVA


Des. Federal VALMIR MARTINS PEÇANHA


Dr. RICARDO SANTOS PORTUGAL
Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DO TRE-RJ nº102, de 05/06/1998, p.2. 

FICHA NORMATIVA

Ementa: Constitui as Juntas Eleitorais para fins de apuração das Eleições de 1998.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador  MARTINHO ÁLVARES DA SILVA CAMPOS

Data de publicação:  DO TRE-RJ nº102, de 05/06/1998, p.2.

Alteração: Não consta alteração.