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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ N° 482, DE 30 DE ABRIL DE 1998.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1° - O artigo 36 do Regimento Interno deste Tribunal, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 36 - Os processos obedecerão à seguinte classificação, sendo numerados em ordem contínua:

Classe 1 - Habeas Corpus;

Classe 2 - Recurso em Habeas Corpus;

Classe 3 - Mandado de Segurança;

Classe 4 - Recurso em Mandado de Segurança;

Classe 5 - Habeas Data;

Classe 6 - Recurso em Habeas Data;

Classe 7 - Medida Cautelar;

Classe 8 - Conflitos de Competência;

Classe 9 - Exceções;

Classe 10 - Ação de Impugnação de Mandato Eletivo;

Classe 11 - Recurso em Ação de Impugnação de Mandato Eletivo;

Classe 12 - Recurso contra Expedição de Diploma;

Classe 13 - Recurso Eleitoral;

Classe 14 - Recurso contra Diplomação;

Classe 15 - Recurso de Ofício;

Classe 16 - Recurso em Sentido Estrito;

Classe 17 - Apuração de Eleições;

Classe 18 - Recurso em Apuração de Eleições;

Classe 19 - Agravo de Instrumento;

Classe 20 - Inquérito;

Classe 21 - Ação Penal;

Classe 22 - Ação Recisória;

Classe 23 - Notícia Crime;

Classe 24 - Recurso Criminal;

Classe 25 - Registro de Candidatos;

Classe 26 - Argüição de Inelegibilidade;

Classe 27 - Consulta;

Classe 28 - Reclamação;

Classe 29 - Representação;

Classe 30 - Representação do art. 22 da Lei Complementar n° 64 de 1990;

Classe 31 - Recurso em Representação do art. 22 da Lei Complementar n° 64 de 1990;

Classe 32 - Requerimento;

Classe 33 - Prestação de Contas;

Classe 34 - Peças de Informação;

Classe 35 - Feitos Diversos;

Classe 36 - Matéria Administrativa;

Classe 37 - Recurso em Matéria Administrativa.

§ 1° - Na classe de apuração de eleições serão incluídas as impugnações ou anulações de urnas.

§2° - O andamento dos processos referidos neste artigo será informatizado."

Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de abril de 1998.

Des. MARTINHO ALVARES DA SILVA CAMPOS
Presidente

Des. SYLVIO CAPANEMA DE SOUZA
Vice-Presidente em exercício


Juiz JOSÉ ANTÔNIO VELASCO FITCTNER PEREIRA


Juiz BERNARDO MOREIRA GARCEZ NETO

Corregedor Regional Eleitoral


Juiz LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO


Juíza JANETE CORSO ALVES DA SILVA


Des. Federal FREDERICO GUEIROS


Dr. RICARDO PORTUGAL
Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DO TRE-RJ nº 80, de 06/05/1998, p.1.  

FICHA NORMATIVA

Ementa:  Altera o artigo 36 do Regimento Interno.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador MARTINHO ALVARES DA SILVA CAMPOS

Data de publicação:  DO TRE-RJ nº 80, de 06/05/1998, p.1.

Alteração: Não consta alteração.