Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 473, DE 06 DE AGOSTO DE 1997.
Designa data para a realização do Plebiscito, visando a consulta das áreas dos 3º e 4º Distritos de Maricá, para a elevação à categoria de Município que se chamará Barão de Inoã.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E
CONSIDERANDO que a Resolução de nº 223/95 da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, datada de 06 de dezembro de 1995 determina a realização de Plebiscito para consulta à população da área territorial do pretenso Município de Barão de Inoã;
CONSIDERANDO que, na forma do artigo 8º da Lei Complementar nº 59, de 22 de fevereiro de 1990, compete a este Tribunal expedir instruções para a consulta à população da área territorial a ser à categoria de Município e
CONSIDERANDO finalmente que a Resolução de nº 472/97, baixada por este Tribunal nesta data, cuida das instruções retro referidas,
RESOLVE:
Artigo 1º - Na forma do que dispõe o art. 1º da resolução 472, desta data, fica designada a data de 31 de agosto de 1997 para a realização do Plebiscito, visando a consulta das áreas dos 3º e 4º Distritos de Maricá, para a elevação à categoria de Município que se chamará Barão de Inoã .
Artigo 2º - O Juiz da 55ª Zona Eleitoral, Comarca de Maricá, com jurisdição na área a ser desmembrada, presidirá a todos os atos relativos à consulta de que trata a presente Resolução.
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, em 06 de agosto de 1997.
Des. ENÉAS MACHADO COTTA
Presidente
Des. MARTINHO CAMPOS
Vice-Presidente
Juiz BERNARDO GARCEZ
Corregedor Regional Eleitoral
Juiz JOSÉ ANTÔNIO FITCTNER
Des. Federal PAULO BARATA
Juiz JOÃO MESTIERI
Juiz MILTON FERNANDES DE SOUZA
Dr. ALCIDES MARTINS
Procurador Regional Eleitoral
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 08/08/97)
Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 08/08/1997.
FICHA NORMATIVA
Ementa: Designa data para a realização do Plebiscito, visando a consulta das áreas dos 3º e 4º Distritos de Maricá, para a elevação à categoria de Município que se chamará Barão de Inoã.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Des. ENÉAS MACHADO COTTA
Data de publicação: DOE-RJ, de 08/08/1997
Alteração: Não consta alteração.