Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 436, DE 22 DE ABRIL DE 1996.
Designa os Juízes para compor a Comissão de Coordenação e Fiscalização da Propaganda Eleitoral, responsável pela apreciação das reclamações ou representações relativas à matéria, nas Eleições de 1996, no Município do Rio de Janeiro.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES E,
CONSIDERANDO que a coordenação e a fiscalização da propaganda eleitoral na Comarca da Capital, por suas características, exigirá a criação de uma infra-estrutura capaz de responde, prontamente, às reclamações e representações pertinentes a matéria;
CONSIDERANDO a extensão territorial do Município e o grande número de partidos e candidatos que concorrerão ao pleito, exigingo o exercício permanente do poder de polícia vinculado aos Juízes Eleitorais para tanto designados;
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os Juízes Carlos Eduardo da Rosa da Fonseca Passos e Henrique Carlos de Andrade Figueira, titulares, respectivamente, das 125ª e 122ª Zonas Eleitorais, para integrarem a Comissão de Coordenação e Fiscalização da propaganda eleitoral no Município do Rio de Janeiro, sob a Presidência do Juiz Dr. Fernando Marques de Campos Cabral, já designado pela Resolução nº 432/96, de 11 de abril do corrente, cabendo-lhes, ainda, apreciar as reclamações ou representações relativas à matéria, de conformidade com aLei 9.100/95.
Artigo 2º - Eventuais recursos contra as decisões dos Juízes ora designados serão apreciados por esta Corte.
Artigo 3º - Este Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 22 de abril de 1996.
Des. ANTONIO CARLOS AMORIM
Presidente
Des. ENÉAS MACHADO COTTA
Vice-Presidente
Juiz PAULO CÉSAR SALOMÃO
Corregedor Regional Eleitoral
Juiz PAULO GUSTAVO REBELLO HORTA
Juiz PAULO FREITAS BARATA
Juiz JOSÉ ANTÔNIO VELASCO FICHTNER
Juiz JOÃO MESTIERI
ALCIDES MARTINS
Procurador Regional Eleitoral Substituto
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 30/04/96)
Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 30/04/1996.
FICHA NORMATIVA
Ementa: Designa os Juízes para compor a Comissão de Coordenação e Fiscalização da Propaganda Eleitoral, responsável pela apreciação das reclamações ou representações relativas à matéria, nas Eleições de 1996, no Município do Rio de Janeiro.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador ANTONIO CARLOS AMORIM
Data de publicação: DOE-RJ, de 30/04/1996.
Alteração: Não consta alteração.