Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 435, DE 15 DE ABRIL DE 1996.
Autoriza o Presidente deste Tribunal a solicitar ao Tribunal Superior Eleitoral o envio de Projeto de Lei ao Congresso Nacional criando 63 cargos de Chefe de Cartório Eleitoral, devido à criação de 63 novas Zonas Eleitorais no Estado do Rio de Janeiro.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES E,
CONSIDERANDO a criação de 63 (sessenta e três) novas Zonas Eleitorais na Capital deste Estado, já homologadas pelo Egrégio Tribunal Superior Eleitoral;
RESOLVE:
Artigo 1º - Autorizar o Presidente deste tribunal a solicitar ao Egrégio Tribunal Superior Eleitoral o envio de Projeto de Lei ao Congresso Nacional, criando 63 (sessenta e três) cargos TRE-DAS-102.4 de Chefe de Cartório da Capital.
Artigo 2º - Este Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 15 de abril de 1996.
Des. ANTONIO CARLOS AMORIM
Presidente
Des. ENÉAS MACHADO COTTA
Vice-Presidente
Juiz PAULO CÉSAR SALOMÃO
Corregedor Regional Eleitoral
Juiz PAULO GUSTAVO REBELLO HORTA
Juiz PAULO FREITAS BARATA
Juiz JOSÉ ANTÔNIO VELASCO FICHTNER
Juiz JOÃO MESTIERI
ALCIDES MARTINS
Procurador Regional Eleitoral Substituto
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 22/04/96)
Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 22/04/1996.
FICHA NORMATIVA
Ementa: Autoriza o Presidente deste Tribunal a solicitar ao Tribunal Superior Eleitoral o envio de Projeto de Lei ao Congresso Nacional criando 63 cargos de Chefe de Cartório Eleitoral, devido à criação de 63 novas Zonas Eleitorais no Estado do Rio de Janeiro.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador ANTONIO CARLOS AMORIM
Data de publicação: DOE-RJ, de 22/04/1996.
Alteração: Não consta alteração.