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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 420, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1995.

Dá nova redação à Resolução 397/95que criou a 227ª Zona Eleitoral pelo desmembramento da 85ª Zona Eleitoral, do Estado do Rio de Janeiro.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 30, IX, do Código Eleitoral.

CONSIDERANDO a necessidade de retificar as disposições constantes da Resolução 397/95, em face de solicitação do Douto Juízo da 85ª Zona Eleitoral;

RESOLVE

Art. 1º - Os artigos 2º e 3º da Resolução 397/95, passam a ter a seguinte redação:

" Art. 2º - A Zona Eleitoral ora criada terá a seguinte abrangência: 227ª Zona Eleitoral - Bairros de Quitandinha (parte), Cel Veiga, Castelanea, São Sebastião, Taquara e Simeria.

Art. 3º - A Zona Eleitoral (remanescente) ficará com a seguinte abrangência: 85ª Zona Eleitoral - Bairros de Centro (parte), Mosela, Bingem, e Valparaíso."

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando ratificados os demais artigos da Resolução 397/95.

Sala de Sessões, 04 de dezembro de 1995.

Des. ANTONIO CARLOS AMORIM
Presidente

Des. YOUSSIF SALIM SAKER
Vice-Presidente

Juiz PAULO CÉSAR SALOMÃO
Corregedor Regional Eleitoral

Juiz PAULO GUSTAVO REBELLO HORTA

Juiz ARNALDO ESTEVES LIMA

Juiz SEBASTIÃO COSTA

Juiz JOSÉ ANTONIO VELASCO FICHTNER

ALCIR MOLINA DA COSTA
Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 06/12/1995.

FICHA NORMATIVA

Ementa:  Dá nova redação à Resolução 397/95 que criou a 227ª Zona Eleitoral pelo desmembramento da 85ª Zona Eleitoral, do Estado do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação.

Presidente: Des. ANTONIO CARLOS AMORIM 

Data de publicação:  DOE-RJ, de 06/12/1995.

Alteração:  Não consta alteração.