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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 416, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1995.

Cria as 244ª e 245ª Zonas Eleitorais pelo desmembramento da 122ª Zona Eleitoral, do Estado do Rio de Janeiro.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 30, IX, do Código Eleitoral,

CONSIDERANDO a urgência de proceder ao desmembramento da 122ª Zona Eleitoral, atualmente com cerca de 121.000 (cento e vinte e um mil) eleitores;

CONSIDERANDO que a divisão proposta através do processo nº 40.169/95 atende aos requisitos constantes da Resolução expedida no autos do processo nº 13.939/93 do Egrégio Tribunal Superior Eleitoral;

RESOLVE:

Artigo 1º - Ficam criadas a 244ª e 245ª Zonas Eleitorais, no Município do Rio de Janeiro, pelo desmembramento da 122ª Zona Eleitoral.

Artigo 2º - As Zonas Eleitorais ora criadas terão a seguinte abrangência: 244ª Zona Eleitoral – Campo Grande (parte) e Augusto Vasconcelos; 245ª Zona Eleitoral – Campo Grande (parte), Inhoíba (parte) e Augusto Vasconcelos (parte).

Artigo 3º - A 122ª Zona Eleitoral (remanescente) ficará com a seguinte abrangência: 122ª Zona Eleitoral – Augusto Vasconcelos (parte), Mendanha, Santíssimo (parte) e Campo Grande (parte).

Artigo 4º - O Tribunal, homologa que seja a presente Resolução pelo Tribunal Superior Eleitoral, na forma do art. 23, VIII, do Código Eleitoral, baixará instruções, fixando os novos limites da Zona Eleitoral anteriormente existente, bem como das ora criadas.

Sala das Sessões, 13 de novembro de 1995.

Des. ANTONIO CARLOS AMORIM
Presidente

Des. YOUSSIF SALIM SAKER
Vice-Presidente

Juiz PAULO CÉSAR SALOMÃO
Corregedor Regional Eleitoral

Juiz PAULO GUSTAVO REBELLO HORTA

Juiz ARNALDO ESTEVES LIMA

Juiz SEBASTIÃO COSTA

Juiz JOSÉ ANTONIO VELASCO FICHTNER

ALCIR MOLINA DA COSTA
Procurador Regional Eleitoral

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 16/11/95)

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 16/11/1995.

FICHA NORMATIVA

Ementa: Cria as 244ª e 245ª Zonas Eleitorais pelo desmembramento da 122ª Zona Eleitoral, do Estado do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação.

Presidente: Des. ANTONIO CARLOS AMORIM 

Data de publicação:  DOE-RJ, de 16/11/1995.

Alteração:  Não consta alteração.