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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 411, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1995.

Cria as 240ª e 241ª Zonas Eleitorais pelo desmembramento da 25ª Zona Eleitoral, do Estado do Rio de Janeiro.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 30, IX, do Código Eleitoral,

CONSIDERANDO a urgência de se proceder ao desmembramento da 25ª Zona Eleitoral, atualmente com cerca de 102.000 (cento e dois mil) eleitores;

CONSIDERANDO que a divisão proposta através do processo nº 40.171/95 atende aos requisitos constantes da Resolução expedida no autos do processo nº 13.939/93 do Egrégio Tribunal Superior Eleitoral;

RESOLVE:

Artigo 1º - Ficam criadas a 240ª e 241ª Zonas Eleitorais, no Município do Rio de Janeiro, pelo desmembramento da 25ª Zona Eleitoral.

Artigo 2º - As Zonas Eleitorais ora criadas terão a seguinte abrangência:

240ª Zona Eleitoral – Santa Cruz (parte), Conjunto Antares, Conjunto Otacílio Camará, Jardim Sete de Abril (parte), Jardim Piaí, Jardim Cinco Marias (parte) e Sepetiba (parte);

241ª Zona Eleitoral – Inhoiba (parte), Cosmos (parte), Paciência (parte), Cesarão, Vila Santa Luzia, Vila carioca, Jardim Sete de Abril, Venda da Varanda, Jardim Cinco Marias (parte). 

Artigo 3º - A 25ª Zona Eleitoral (remanescente) ficará com a seguinte abrangência: 25ª Zona Eleitoral – Sepetiba (parte), Campo do Piaí, matadouro, Largo do Bodegão, Campo do Itongo (parte), Santa Cruz (parte). 

Artigo 4º - O Tribunal, homologa que seja a presente Resolução pelo Tribunal Superior Eleitoral, na forma do art. 23, VIII, do Código Eleitoral, baixará instruções, fixando os novos limites da Zona Eleitoral anteriormente existente, bem como das ora criadas.

Sala das Sessões, 06 de novembro de 1995.

Des. ANTONIO CARLOS AMORIM
Presidente

Des. YOUSSIF SALIM SAKER
Vice-Presidente

Juiz PAULO CÉSAR SALOMÃO
Corregedor Regional Eleitoral

Juiz PAULO GUSTAVO REBELLO HORTA

Juiz ARNALDO ESTEVES LIMA

Juiz SEBASTIÃO COSTA

Juiz JOSÉ ANTONIO VELASCO FICHTNER

ALCIR MOLINA DA COSTA
Procurador Regional Eleitoral

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 08/11/95)

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 08/11/1995.

FICHA NORMATIVA

Ementa: Cria as 240ª e 241ª Zonas Eleitorais pelo desmembramento da 25ª Zona Eleitoral, do Estado do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação.

Presidente: Des. ANTONIO CARLOS AMORIM 

Data de publicação:  DOE-RJ, de 08/11/1995.

Alteração:  Não consta alteração.