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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 409, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1995.

Designa data para a realização de plebiscito em Papucaia, Distrito de Cachoeiras de Macacu.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E

CONSIDERANDO que a Resolução de nº 161/95 da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, datada de 05 de outubro de 1995, determina a realização de Plebiscito para consulta à população da área formada pelas localidades de Parque Ribeira, Angro Brasil, Papucaia Centro e Marubaí, pertencentes a Santana de Japuíba, 2º Distrito do Município de Cachoeiras de Macacu, para Posterior elevação à categoria de Município a ser denominado Papucaia;

CONSIDERANDO que, na forma do artigo 8º da Lei Complementar nº 59, de 22 de fevereiro de 1990, compete a este Tribunal expedir instruções para a consulta à população da área territorial a ser à categoria de Município e 

CONSIDERANDO finalmente que a Resolução de nº 329, de 25 de setembro corrente, baixada por este Tribunal , e publicada no Diário Oficial do Estado, Parte III, p. 163, de 27 do corrente, cuida das instruções retro referidas,

RESOLVE:

Artigo 1º - Na forma do que dispõe o art. 1º da resolução 329, de 25 de setembro de 1995, fica designada a data de 09 de dezembro de 1995 para a realização do Plebiscito, visando a consulta à população das localidades de Parque Ribeira, Angro Brasil,  Papucaia-Centro e Marubaí, pertencentes a Santana de Jepuíba, 2º Disitrito do Município de Cachoeiras de Macacu, e que dele serão desmembrados para dar origem ao Município que se chamará Papucaia.

Artigo 2º - Os Juiz da 49ª Zona Eleitoral, Comarca de Cahoeiras de Macacu, com jurisdição na área a ser desmembrada, presidirá a todos os atos relativos à consulta de que trata a presente Resolução.

Sala das Sessões do Tribunal regional Eleitoral do Rio de Janeiro, em 06 de novembro de 1995.

Des. ANTONIO CARLOS AMORIM
Presidente

Des. YOUSSIF SALIM SAKER
Vice-Presidente

Juiz PAULO CÉSAR SALOMÃO
Corregedor Regional Eleitoral 

Juiz PAULO GUSTAVO REBELLO HORTA

Juiz ARNALDO ESTEVES LIMA

Juiz SEBASTIÃO COSTA

Juiz JOSÉ ANTONIO VELASCO FICHTNER

ALCIR MOLINA DA COSTA
Procurador Regional Eleitoral

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 08/11/95)

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 08/11/1995.

FICHA NORMATIVA

Ementa: Designa data para a realização de plebiscito em Papucaia, Distrito de Cachoeiras de Macacu.

Situação: Não consta revogação.

Presidente: Des. ANTONIO CARLOS AMORIM 

Data de publicação:  DOE-RJ, de 08/11/1995.

Alteração:  Não consta alteração.