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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 398, DE 25 DE OUTUBRO DE 1995.

Cria a 223ª Zona Eleitoral pelo desmembramento da 87ª Zona Eleitoral, do Estado do Rio de Janeiro.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 30, IX, do Código Eleitoral,

CONSIDERANDO a urgência de se proceder ao desmembramento da 87ª Zona Eleitoral, atualmente com cerca de 51.000 (cinqüenta e um mil) eleitores;

CONSIDERANDO que a divisão proposta através do processo nº 29.006/95 atende aos requisitos constantes da Resolução expedida no autos do processo nº 13.939/93 do Egrégio Tribunal Superior Eleitoral;

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica criada a 223ª Zona Eleitoral, pelo desmembramento da 87ª Zona Eleitoral de São Gonçalo.

Artigo 2º - A Zona Eleitoral ora criada terá a seguinte abrangência: 223ª Zona Eleitoral – 5º Distrito (parte) e Tribobó (parte).

Artigo 3º - A 87ª Zona Eleitoral (remanescente) ficará com a seguinte abrangência: 87ª Zona Eleitoral - 5º Distrito (parte).

Artigo 4º - O Tribunal, homologa que seja a presente Resolução pelo Tribunal Superior Eleitoral, na forma do art. 23, VIII, do Código Eleitoral,baixará instruções, fixando os novos limites da Zona Eleitoral anteriormente existente, bem como da ora criada.

Sala das Sessões, 25 de outubro de 1995.

Des. ANTONIO CARLOS AMORIM
Presidente

Des. YOUSSIF SALIM SAKER
Vice-Presidente

Juiz PAULO CÉSAR SALOMÃO
Corregedor Regional Eleitoral

Juiz PAULO GUSTAVO REBELLO HORTA

Juiz ARNALDO ESTEVES LIMA

Juiz SEBASTIÃO COSTA

Juiz JOSÉ ANTONIO VELASCO FICHTNER

ALCIR MOLINA DA COSTA
Procurador Regional Eleitoral

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 27/10/95)

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 27/10/1995.

FICHA NORMATIVA

Ementa: Cria a 223ª Zona Eleitoral pelo desmembramento da 87ª Zona Eleitoral, do Estado do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação.

Presidente: Des. ANTONIO CARLOS AMORIM 

Data de publicação:  DOE-RJ, de 27/10/1995.

Alteração:  Não consta alteração.