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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 390, DE 18 DE OUTUBRO DE 1995.

Cria a 202ª Zona Eleitoral pelo desmembramento da 90ª Zona Eleitoral, do Estado do Rio de Janeiro.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 30, IX, do Código Eleitoral,

CONSIDERANDO a urgência de se proceder ao desmembramento da 90ª Zona Eleitoral, atualmente com cerca de 69.000 (sessenta e nove mil) eleitores;

CONSIDERANDO que a divisão proposta através do processo nº 30.229/95 atende aos requisitos constantes da Resolução expedida no autos do processo nº 13.939/93 do Egrégio Tribunal Superior Eleitoral;

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica criada a 202ª Zona Eleitoral, pelo desmembramento da 90ª Zona Eleitoral de Volta Redonda.

Artigo 2º - A Zona Eleitoral ora criada terá a seguinte abrangência: 202ª Zona Eleitoral – Bairros de Belmont, Jardim Bvelmonte, Padre Josímo Tavares, Açude I, Açude II, Siderlândia, retiro e Belo Horizonte. 

Artigo 3º - A 90ª Zona Eleitoral (remanescente) ficará com a seguinte abrangência: 90ª Zona Eleitoral - Bairros de Dom Bosco, São Luiz, Candelária, Barreira Cravo, Aero Clube, Niterói, Voldac, Santa Cruz, Santa Rita do Zarur, Vila Mury e Vila Brasília.

Artigo 4º - O Tribunal, homologa que seja a presente Resolução pelo Tribunal Superior Eleitoral, na forma do art. 23, VIII, do Código Eleitoral, baixará instruções, fixando os novos limites da Zona Eleitoral anteriormente existente, bem como da ora criada.

Sala das Sessões, 18 de outubro de 1995.

Des. ANTONIO CARLOS AMORIM
Presidente

Des. YOUSSIF SALIM SAKER
Vice-Presidente

Juiz PAULO CÉSAR SALOMÃO
Corregedor Regional Eleitoral

Juiz PAULO GUSTAVO REBELLO HORTA

Juiz ARNALDO ESTEVES LIMA

Juiz SEBASTIÃO COSTA

Juiz JOSÉ ANTONIO VELASCO FICHTNER

ALCIR MOLINA DA COSTA
Procurador Regional Eleitoral

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 23/10/95)

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 23/10/1995.

FICHA NORMATIVA

Ementa: Cria a 202ª Zona Eleitoral pelo desmembramento da 90ª Zona Eleitoral, do Estado do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação.

Presidente: Des. ANTONIO CARLOS AMORIM 

Data de publicação: DOE-RJ, de 23/10/1995.

Alteração:  Não consta alteração.