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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 387, DE 18 DE OUTUBRO DE 1995.

Cria a 200ª Zona Eleitoral pelo desmembramento da 66ª Zona Eleitoral, do Estado do Rio de Janeiro.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 30, IX, do Código Eleitoral,

CONSIDERANDO a urgência de se proceder ao desmembramento da 66ª Zona Eleitoral, atualmente com cerca de 71.000 (setenta e um mil) eleitores;

CONSIDERANDO que a divisão proposta através do processo nº 35.156/95 atende aos requisitos constantes da Resolução expedida no autos do processo nº 13.939/93 do Egrégio Tribunal Superior Eleitoral;

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica criada a 200ª Zona Eleitoral, pelo desmembramento da 66ª Zona Eleitoral de Duque de Caxias.

Artigo 2º - A Zona Eleitoral ora criada terá a seguinte abrangência: 200ª Zona Eleitoral – Bairros de Parque Paulicéia, Parque Artur Goulat, Vila Leopoldina, Vila Constança Calvas, Vila São Sebastião, Vila São Luiz, Vila Itamaraty, Vila Guanabara, Parque Boa Vista II, Parque das Missões, Jardim Paraná, Jardim Três Marias, Jardim Guanabara, Itatiaia, Chacrinha e 14 de Julho

Artigo 3º - A 66ª Zona Eleitoral (remanescente) ficará com a seguinte abrangência: 66ª Zona Eleitoral - Bairros de Jardim XXV de Agosto, Parque Felicidade, Parque Duque de Caxias, Parque Beira mar, Parque Santa Marta, Vila Operária, Parque Redentor, Parque Boa Vista I e Vila Oito de Maio 

Artigo 4º - O Tribunal, homologa que seja a presente Resolução pelo Tribunal Superior Eleitoral, na forma do art. 23, VIII, do Código Eleitoral, baixará instruções, fixando os novos limites da Zona Eleitoral anteriormente existente, bem como da ora criada.

Sala das Sessões, 18 de outubro de 1995.

Des. ANTONIO CARLOS AMORIM
Presidente

Des. YOUSSIF SALIM SAKER
Vice-Presidente

Juiz PAULO CÉSAR SALOMÃO
Corregedor Regional Eleitoral

Juiz PAULO GUSTAVO REBELLO HORTA

Juiz ARNALDO ESTEVES LIMA

Juiz SEBASTIÃO COSTA

Juiz JOSÉ ANTONIO VELASCO FICHTNER

ALCIR MOLINA DA COSTA
Procurador Regional Eleitoral

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 23/10/95)

Este texto não substitui o publicado no  DOE-RJ, de 23/10/1995.

FICHA NORMATIVA

Ementa: Cria a 200ª Zona Eleitoral pelo desmembramento da 66ª Zona Eleitoral, do Estado do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação.

Presidente: Des. ANTONIO CARLOS AMORIM 

Data de publicação: DOE-RJ, de 23/10/1995.

Alteração:  Não consta alteração.