
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 385, DE 18 DE OUTUBRO DE 1995.
Cria a 197ª Zona Eleitoral pelo desmembramento da 68ª Zona Eleitoral, do Estado do Rio de Janeiro.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 30, IX, do Código Eleitoral,
CONSIDERANDO a urgência de se proceder ao desmembramento da 68ª Zona Eleitoral, atualmente com cerca de 75.000 (setenta e cinco mil) eleitores;
CONSIDERANDO que a divisão proposta através do processo nº 35.054/95 atende aos requisitos constantes da Resolução expedida no autos do processo nº 13.939/93 do Egrégio Tribunal Superior Eleitoral;
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica criada a 197ª Zona Eleitoral, pelo desmembramento da 68ª Zona Eleitoral de São Gonçalo.
Artigo 2º - A Zona Eleitoral ora criada terá a seguinte abrangência: 197ª Zona Eleitoral – Bairros de Vila Guanabara, Vila São Francisco Lima, Vila João batista, Vila Paraíso, Vila Éden, Vila Francisca Constantina, Vilka Estação e parque Ibérico.
Artigo 3º - A 68ª Zona Eleitoral (remanescente) ficará com a seguinte abrangência: 68ª Zona Eleitoral - Bairros de Boa Vista, Brasilâncdia, Vila Maria José, Vila João Manoel, Vila Porto Novo, Carangola, Vila Nova Esperança, Camarão, Jardim Madame, cassino e Parque Independência.
Artigo 4º - O Tribunal, homologa que seja a presente Resolução pelo Tribunal Superior Eleitoral, na forma do art. 23, VIII, do Código Eleitoral, baixará instruções, fixando os novos limites da Zona Eleitoral anteriormente existente, bem como da ora criada.
Sala das Sessões, 18 de outubro de 1995.
Des. ANTONIO CARLOS AMORIM
Presidente
Des. YOUSSIF SALIM SAKER
Vice-Presidente
Juiz PAULO CÉSAR SALOMÃO
Corregedor Regional Eleitoral
Juiz PAULO GUSTAVO REBELLO HORTA
Juiz ARNALDO ESTEVES LIMA
Juiz SEBASTIÃO COSTA
Juiz JOSÉ ANTONIO VELASCO FICHTNER
ALCIR MOLINA DA COSTA
Procurador Regional Eleitoral
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 23/10/95)
Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 23/10/1995.
FICHA NORMATIVA
Ementa: Cria a 197ª Zona Eleitoral pelo desmembramento da 68ª Zona Eleitoral, do Estado do Rio de Janeiro.
Situação: Não consta revogação.
Presidente: Des. ANTONIO CARLOS AMORIM
Data de publicação: DOE-RJ, de 23/10/1995.
Alteração: Não consta alteração.