
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 383, DE 18 DE OUTUBRO DE 1995.
Cria as 191ª e 192ª Zonas Eleitorais pelo desmembramento da 117ª Zona Eleitoral, do Estado do Rio de Janeiro.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 30, IX, do Código Eleitoral,
CONSIDERANDO a urgência de proceder ao desmembramento da 117ª Zona Eleitoral, atualmente com cerca de 148.000 (cento e quarenta e oito mil) eleitores;
CONSIDERANDO que a divisão proposta através do processo nº 28.904/95 atende aos requisitos constantes da Resolução expedida no autos do processo nº 13.939/93 do Egrégio Tribunal Superior Eleitoral;
RESOLVE:
Artigo 1º - Ficam criadas a 191ª e 192ª Zonas Eleitorais, no Município do Rio de Janeiro, pelo desmembramento da 117ª Zona Eleitoral.
Artigo 2º - As Zonas Eleitorais ora criadas terão a seguinte abrangência: 191ª Zona Eleitoral – Tubiacanga, Moneró, Dendê, Tauá, Bancários, Freguesia e Bananal; 192ª Zona Eleitoral – Jardim Guanabara, Ilha do Fundão, Portuguesa e Galeão.
Artigo 3º - A 117ª Zona Eleitoral (remanescente) ficará com a seguinte abrangência: 117ª Zona Eleitoral – Jardim carioca, Marabu, Cacuia,. Cocotá, Praia da Bandeira, Pitangueiras, Zumbi e Ribeira.
Artigo 4º - O Tribunal, homologa que seja a presente Resolução pelo Tribunal Superior Eleitoral, na forma do art. 23, VIII, do Código Eleitoral, baixará instruções, fixando os novos limites da Zona Eleitoral anteriormente existente, bem como das ora criadas.
Sala das Sessões, 18 de outubro de 1995.
Des. ANTONIO CARLOS AMORIM
Presidente
Des. YOUSSIF SALIM SAKER
Vice-Presidente
Juiz PAULO CÉSAR SALOMÃO
Corregedor Regional Eleitoral
Juiz PAULO GUSTAVO REBELLO HORTA
Juiz ARNALDO ESTEVES LIMA
Juiz SEBASTIÃO COSTA
Juiz JOSÉ ANTONIO VELASCO FICHTNER
ALCIR MOLINA DA COSTA
Procurador Regional Eleitoral
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 23/10/95)
Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 23/10/1995.
FICHA NORMATIVA
Ementa: Cria as 191ª e 192ª Zonas Eleitorais pelo desmembramento da 117ª Zona Eleitoral, do Estado do Rio de Janeiro.
Situação: Não consta revogação.
Presidente: Des. ANTONIO CARLOS AMORIM
Data de publicação: DOE-RJ, de 23/10/1995.
Alteração: Não consta alteração.