Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 374, DE 18 DE OUTUBRO DE 1995.
Designa data para realização de plebiscito em Alcântara, área do município de São Gonçalo.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E
CONSIDERANDO que a Resolução de nº 041/95 da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, datada de 16 de maio de 1995, determina a realização de Plebiscito para consulta à população da área territorial de parte do 1º Distrito e dos Distritos de Ipíba e Manjolos do Município de São Gonçalo, área a ser designada Alcântara, para posterior elevação à categoria de Município ;
CONSIDERANDO que, na forma do artigo 8º da Lei Complementar nº 59, de 22 de fevereiro de 1990, compete a este Tribunal expedir instruções para a consulta à população da área territorial a ser à categoria de Município e
CONSIDERANDO finalmente que a Resolução de nº 329, de 25 de setembro corrente, baixada por este Tribunal, e publicada no Diário Oficial do Estado, Parte III, p. 163, de 27 do corrente, cuida das instruções retro referidas,
RESOLVE:
Artigo 1º - Na forma do que dispõe o art. 1º da resolução 329, de 25 de setembro de 1995, fica designada a data de 03 de dezembro de 1995 para a realização do Plebiscito, visando a consulta em áreas de Distritos que, integrantes do Município de São Gonçalo, deles serão desmembrados para dar origem ao Município que se chamará Alcântara.
Artigo 2º - Os Juízes da 36ª, 69ª e 87ª Zonas Eleitorais, Comarcas de São Gonçalo, com jurisdição na área a ser desmembrada, presidirão a todos os atos relativos à consulta de que trata a presente Resolução, nas respectivas esferas de competência.
Artigo 2º - Os Juízes da 36ª e 39ª Zonas Eleitorais, Comarca de São Gonçalo, com jurisdição nas áreas desmembradas presidirão a todos os atos relativos consulta de que trata a presente Resolução, nas suas respectivas esferas de competência. (Redação dada pela Resolução TRE-RJ nº 419/1995)
Sala das Sessões do Tribunal regional Eleitoral do Rio de Janeiro, em 18 de outubro de 1995.
Des. ANTONIO CARLOS AMORIM
Presidente
Des. YOUSSIF SALIM SAKER
Vice-Presidente
Juiz PAULO CÉSAR SALOMÃO
Corregedor Regional Eleitoral
Juiz PAULO GUSTAVO REBELLO HORTA
Juiz ARNALDO ESTEVES LIMA
Juiz SEBASTIÃO COSTA
Juiz JOSÉ ANTONIO VELASCO FICHTNER
ALCIR MOLINA DA COSTA
Procurador Regional Eleitoral
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 20/10/95)
Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 20/10/1995.
FICHA NORMATIVA
Ementa: Designa data para realização de plebiscito em Alcântara, área do município de São Gonçalo.
Situação: Não consta revogação.
Presidente: Des. ANTONIO CARLOS AMORIM
Data de publicação: DOE-RJ, de 20/10/1995.
Alteração: Consta alteração.