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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 327, DE 20 DE SETEMBRO DE 1995.

Cria a 174ª Zona Eleitoral pelo desmembramento da 40ª Zona Eleitoral, do Estado do Rio de Janeiro.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 30, IX, do Código Eleitoral,

CONSIDERANDO a urgência de se proceder ao desmembramento da 40ª Zona Eleitoral, atualmente com cerca de 64.000 (sessenta e quatro mil) eleitores;

CONSIDERANDO que a divisão proposta através do processo nº 29.118/95 atende aos requisitos constantes da Resolução nº 19.104/93 do Egrégio Tribunal Superior Eleitoral;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar que os limites territoriais sejam indicados por marcos geográficos;

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica criada a 174ª Zona Eleitoral, no Município de Três Rios, pelo desmembramento da 40ª Zona Eleitoral.

Artigo 2º - A Zona Eleitoral ora criada terá a seguinte abrangência: 174ª Zona Eleitoral – Município de Areal e parte do Município de Três Rios. 

Artigo 3º - A 40ª Zona Eleitoral (remanescente) ficará com a seguinte abrangência: 40ª Zona Eleitoral - Município de Comendador Levy Gasparian e parte do Município de Três Rios.

Artigo 4º - O Tribunal, homologa que seja a presente Resolução pelo Tribunal Superior Eleitoral, na forma do art. 23, VIII, do Código Eleitoral, baixará instruções, fixando os novos limites da Zona Eleitoral anteriormente existente, bem como da ora criada.

Sala das Sessões, 20 de setembro de 1995.

Des. ANTONIO CARLOS AMORIM
Presidente

Des. YOUSSIF SALIM SAKER
Vice-Presidente

Juiz PAULO CÉSAR SALOMÃO
Corregedor Regional Eleitoral

Juiz PAULO GUSTAVO REBELLO HORTA

Des. TÂNIA DE MELO BASTOS HEINE

Juiz SEBASTIÃO COSTA

Juiz JOSÉ ANTONIO VELASCO FICHTNER

ALCIR MOLINA DA COSTA
Procurador Regional Eleitoral

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 22/09/95)

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 22/09/1995.

Vide Resolução TRE-RJ nº 372/1995

FICHA NORMATIVA

Ementa: Cria a 174ª Zona Eleitoral pelo desmembramento da 40ª Zona Eleitoral, do Estado do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador ANTONIO CARLOS AMORIM

Data de publicação: DOE-RJ, de 22/09/1995.

Alteração: Consta alteração.

Resolução TRE-RJ nº 372/1995