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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 307, DE 13 DE SETEMBRO DE 1995.

Cria a 131ª Zona Eleitoral pelo desmembramento da 47ª Zona Eleitoral, do Estado do Rio de Janeiro.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 30, IX, do Código Eleitoral,

CONSIDERANDO a urgência de se proceder ao desmembramento da 47ª Zona Eleitoral, atualmente com cerca de 95.000 (noventa e cinco mil) eleitores;

CONSIDERANDO que a divisão proposta através do processo nº 29.071/95 atende aos requisitos constantes da Resolução nº 19.104/93 do Egrégio Tribunal Superior Eleitoral;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar que os limites territoriais sejam indicados por marcos geográficos;

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica criada a 131ª Zona Eleitoral, no Município de Volta Redonda, pelo desmembramento da 47ª Zona Eleitoral.

Artigo 2º - A Zona Eleitoral ora criada terá a seguinte abrangência: 131ª Zona Eleitoral – Bairros de jardim Suiça, Ponte Alta, Jardim Europa, Minerlândia, Eucaliptal, São Lucas, Conforto, Bela Vista, Rústico, Vila Santa Cecília, Sessenta e Siderópolis (todos à esquerda do Rio Brandão).

Artigo 3º - A 47ª Zona Eleitoral (remanescente) ficará com a seguinte abrangência:

47ª Zona Eleitoral - Bairros de Laranjal, São João, Monte Castelo, Casa da Pedra, Jardim Belvedere, São Geraldo, Água Limpa, Jardim Amália, Vila Americana, Santo Agostinho, Brasilândia, Nossa Senhora das Graças e Aterrado (todos à direita do Rio Brandão).

Artigo 4º - O Tribunal, homologa que seja a presente Resolução pelo Tribunal Superior Eleitoral, na forma do art. 23, VIII, do Código Eleitoral, baixará instruções, fixando os novos limites da Zona Eleitoral anteriormente existente, bem como da ora criada.

Sala das Sessões, 13 de setembro de 1995.

Des. ANTONIO CARLOS AMORIM
Presidente

Des. YOUSSIF SALIM SAKER
Vice-Presidente

Juiz JESSÉ TORRES PEREIRA JÚNIOR

Juiz PAULO GUSTAVO REBELLO HORTA

Des. TÂNIA DE MELO BASTOS HEINE

Juiz SEBASTIÃO COSTA

Juiz JOSÉ ANTONIO VELASCO FICHTNER

ALCIR MOLINA DA COSTA
Procurador Regional Eleitoral

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 15/09/95)

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 15/09/1995.

Vide  Resolução TRE-RJ nº 349/1995

FICHA NORMATIVA
 
Ementa: Cria a 131ª Zona Eleitoral pelo desmembramento da 47ª Zona Eleitoral, do Estado do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador ANTONIO CARLOS AMORIM

Data de publicação: DOE-RJ, de 15/09/1995.

Alteração: Consta alteração.

Resolução TRE-RJ nº 349/1995

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