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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 295, DE 13 DE SETEMBRO DE 1995.

Cria a 144ª Zona Eleitoral pelo desmembramento da 115ª Zona Eleitoral, do Estado do Rio de Janeiro.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 30, IX, do Código Eleitoral,

CONSIDERANDO a urgência de se proceder ao desmembramento da 115ª Zona Eleitoral, atualmente com cerca de 74.000 (setenta e quatro mil) eleitores;

CONSIDERANDO que a divisão proposta através do processo nº 32.823/95 atende aos requisitos constantes da Resolução nº 19.104/93 do Egrégio Tribunal Superior Eleitoral;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar que os limites territoriais sejam indicados por marcos geográficos;

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica criada a 144ª Zona Eleitoral, no Município de Niterói, pelo desmembramento da 115ª Zona Eleitoral.

Artigo 2º - A Zona Eleitoral ora criada terá a seguinte abrangência: 144ª Zona Eleitoral - Bairros de Barreto e Engenhoca.

Artigo 3º - A 115ª Zona Eleitoral (remanescente) ficará com a seguinte abrangência: 115ª Zona Eleitoral - Bairro: Fonseca.

Artigo 4º - O Tribunal, homologa que seja a presente Resolução pelo Tribunal Superior Eleitoral, na forma doart. 23, VIII, do Código Eleitoral, baixará instruções, fixando os novos limites da Zona Eleitoral anteriormente existente, bem como da ora criada.

Sala das Sessões, 13 de setembro de 1995.

Des. ANTONIO CARLOS AMORIM
Presidente 

Des. YOUSSIF SALIM SAKER
Vice-Presidente

Juiz JESSÉ TORRES PEREIRA JÚNIOR

Juiz PAULO GUSTAVO REBELLO HORTA

Des. TÂNIA DE MELO BASTOS HEINE

Juiz SEBASTIÃO COSTA

Juiz JOSÉ ANTONIO VELASCO FICHTNER

ALCIR MOLINA DA COSTA
Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 13/09/1995.

Vide Resolução TRE-RJ nº 370/1995

FICHA NORMATIVA

Ementa: Cria a 144ª Zona Eleitoral pelo desmembramento da 115ª Zona Eleitoral, do Estado do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação.

Presidente: Des. ANTONIO CARLOS AMORIM 

Data de publicação: DOE-RJ, de 13/09/1995.

Alteração:  Consta alteração. 

Resolução TRE-RJ nº 370/1995