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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 309, DE 13 DE SETEMBRO DE 1995.

Autoriza o Presidente a abrir Concurso Público para preenchimento dos cargos vagos no Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIROno uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a necessidade de provimento de cargos efetivos vagos do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal;

CONSIDERANDO o que estabelece a Carta Magna no seu art. 37, inciso II e o que dispõe a Lei 8.112/90 (ESTATUTO DOS SERVIDORES);

RESOLVE:

Artigo 1° - Fica o Exm°. Senhor Presidente deste Tribunal autorizado a abrir concurso Público de Provas e Títulos para o procedimento dos cargos vagos do Quadro de sua Secretaria julgados imprescindíveis aos seus serviços.

Parágrafo 1° - O concurso, a que se refere este artigo, deverá ser realizado por Instituição Pública ou Privada devidamente habilitada, obedecidas as exigências legais à respectiva escolha;

Parágrafo 2° - O Edital do Concurso tornará público, entre outras disposições, o número de cargos vagos, a serem preenchidos nas diversas Categorias Funcionais, e as matérias exigidas, com maior peso para as que se referirem a conhecimentos pertinentes à Legislação Eleitoral e à prática do serviço que compete a esta Justiça especializada.

Artigo 2° - Para o atendimento das Zonas Eleitorais do interior, deverá o Edital do Concurso Público autorizado nesta Resolução prever as vagas necessárias a cada uma delas.

Parágrafo Único - Os candidatos que optarem pelas vagas de cargos destinados às Zonas Eleitorais do interior deverão, no ato da inscrição, prestar compromisso formal de que nelas prestarão serviços pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, contados da data da nomeação.

Sala de Sessões, 13 de setembro de 1995.

Des. ANTONIO CARLOS AMORIM
Presidente

Des. YOUSSIF SALIM SAKER
Vice-Presidente

Juiz JESSÉ TORRES PEREIRA JÚNIOR

Juiz PAULO GUSTAVO REBELLO HORTA

Juiz SEBASTIÃO COSTA

Juiz JOSÉ ANTONIO VELASCO FICHTNER

ALCIR MOLINA DA COSTA
Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DO TRE-RJ nº 177 , de 18/09/1995, p. 1.

FICHA NORMATIVA

Ementa: Autoriza o Presidente a abrir Concurso Público para preenchimento dos cargos vagos no Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Data de publicação:  DO TRE-RJ nº 177 , de 18/09/1995, p. 1.

Alteração: Não consta alteração.

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