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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 284, DE 09 DE SETEMBRO DE 1994.

Dispõe sobre a entrega das urnas e cédulas ao Presidente das Seções Eleitorais no 2º turno das Eleições de 1994.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e , 

CONSIDERANDO que devem ser postos em prática todos os meios capazes de coibir a fraude, tanto na votação quanto na apuração dos votos;

CONSIDERANDO que as urnas e as cédulas devem merecer cuidado especial antes do inicio da votação,

RESOLVE:

ARTIGO 1º - As urnas e as cédulas poderão ser entregues ao Presidente de cada seção no dia da eleição;

ARTIGO 2º - Caberá ao Juiz Eleitoral de cada Zona, as providências necessárias para a entrega das urnas e cédulas, podendo ser obtida a cooperação do Tribunal Regional Eleitoral.

ARTIGO 3º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

Sala de Sessões, 8 de novembro de 1994.

DES. YOUSSIF SALIM SAKER

PRESIDENTE

DES. GENARINO CARVALHO PIGNATARIO

VICE-PRESIDENTE

PAULO CESAR SALOMÃO

CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

PAULO GUSTAVO REBELO HORTA

ARNALDO ESTEVES LIMA

SEBASTIÃO COSTA

JOSÉ ANTONIO FICHTNER PEREIRA

ALCIR MOLINA DA COSTA

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 09/11/1994.

FICHA NORMATIVA

Ementa: Dispõe sobre a entrega das urnas e cédulas ao Presidente das Seções Eleitorais no 2º turno das Eleições de 1994.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Data de publicação: 09/11/1994.

Alteração: Não consta alteração.