
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 284, DE 09 DE SETEMBRO DE 1994.
Dispõe sobre a entrega das urnas e cédulas ao Presidente das Seções Eleitorais no 2º turno das Eleições de 1994.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e ,
CONSIDERANDO que devem ser postos em prática todos os meios capazes de coibir a fraude, tanto na votação quanto na apuração dos votos;
CONSIDERANDO que as urnas e as cédulas devem merecer cuidado especial antes do inicio da votação,
RESOLVE:
ARTIGO 1º - As urnas e as cédulas poderão ser entregues ao Presidente de cada seção no dia da eleição;
ARTIGO 2º - Caberá ao Juiz Eleitoral de cada Zona, as providências necessárias para a entrega das urnas e cédulas, podendo ser obtida a cooperação do Tribunal Regional Eleitoral.
ARTIGO 3º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Sala de Sessões, 8 de novembro de 1994.
DES. YOUSSIF SALIM SAKER
PRESIDENTE
DES. GENARINO CARVALHO PIGNATARIO
VICE-PRESIDENTE
PAULO CESAR SALOMÃO
CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL
PAULO GUSTAVO REBELO HORTA
ARNALDO ESTEVES LIMA
SEBASTIÃO COSTA
JOSÉ ANTONIO FICHTNER PEREIRA
ALCIR MOLINA DA COSTA
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 09/11/1994.
FICHA NORMATIVA
Ementa: Dispõe sobre a entrega das urnas e cédulas ao Presidente das Seções Eleitorais no 2º turno das Eleições de 1994.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Data de publicação: 09/11/1994.
Alteração: Não consta alteração.