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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 254, DE 03 DE MARÇO DE 1993.

Dispõe sobre os prazos de afastamento dos Juízes Eleitorais e de convocação de Juízes de Direito e servidores para os trabahos do Plebiscito de 21 de abril de 1993.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO que o art. 30, III, do Código Eleitoral estabelece caber privativamente a este Tribunal/conceder afastamento aos Juízes Eleitorais, competindo-lhe também dispor sobre os períodos de convocação de Juízes de Direito e servidores para a composição das Juntas Eleitorais e Mesas Receptoras de votos;

CONSIDERANDO que o afastamento dos Juízes Eleitorais e a convocação dos Juízes de Direito devem ocorrer pelo prazo necessário ao exercício de suas atividades na realização do Plebiscito de 21 de abril próximo;

CONSIDERANDO que a convocação dos servidores para composição das Mesas Receptoras e a participação nos trabalhos auxiliares das Juntas Eleitorais não deve ultrapassar limites razoáveis.

Resolve:

Art 1º - São fixados, para dedicação exclusiva aos trabalhos de realização e apuração do Plebiscito de 21 de abril vindouro, os seguintes períodos de afastamento e convocação dos que dele devam participar:

Afastamento dos cargos efetivos

Juízes Eleitorais ........................................................... de 13/04/93 a 23/04/93

Convocação

1) de Juízes de Direito, Presidentes de Juntas Eleitorais ............................................ de 19/04/93 a 23/04/93

2) de servidores para Mesas exclusivamente receptoras ............................................. de 20/04/93 a 22/04/93

3) de servidores para Juntas Eleitorais ................................................................. de 19/04/93 a 23/04/93

Art 2º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala de Sessões, 03 de março de 1993.

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Desembargador YOUSSIF SALIM SAKER

Presidente

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Desembargador GENARINO CARVALHO PIGNATARO

Vice - Presidente

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Juíza VALÉRIA GARCIA DA SILVA MARON

Corregedora Regional Eleitoral

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Juiz FERNANDO SETEMBRINO MÁRQUEZ DE ALMEIDA

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Juiz SILVIO TEIXEIRA MOREIRA

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Juiz NEY MAGNO VALADARES

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Juiz JALCYR GOMES SADER

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Dra. SANDRA CUREAU

Procuradora Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ nº 43, Parte III, de 08/03/1993.

FICHA NORMATIVA

Ementa: Dispõe sobre os prazos de afastamento dos Juízes Eleitorais e de convocação de Juízes de Direito e servidores para os trabahos do Plebiscito de 21 de abril de 1993.

Situação: Não consta revogação

Presidente do TRE-RJ: Desembargador YOUSSIF SALIM SAKER

Data de publicação: DOE-RJ nº 43, Parte III, de 08/03/1993

Alteração: Não consta alteração.

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