
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 252, DE 10 DE OUTUBRO DE 1992.
Designa o Juízo responsável pela totalização e diplomação dos candidatos nas Eleições de 1992 e desloca a Sede da 16ª Zona Eleitoral do Rio de Janeiro para o TRE, para fins de diplomação.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, "AD REFERENDUM" e
CONSIDERANDO que compete ao Juiz Eleitoral mais antigo a totalização e diplomação dos eleitos para os cargos municipais;
CONSIDERANDO que, presentemente, o Juiz mais antigo no Município do Rio de Janeiro é titular da 16ª Zona Eleitoral;
CONSIDERANDO a necessidade de centralizar junto ao Tribunal Regional Eleitoral a divulgação da totalização demais atos posteriores;
RESOLVE:
ARTIGO UNICO - A sede da 164 Zona Eleitoral, fica deslocada para a do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro, para divulgação da totalização e atos decorrente, cumprindo ao Tribunal suprir todas as necessidades de equipamento, material e pessoal.
Rio de Janeiro,10 de outubro de 1992.
DESEMBARGADOR DÉCIO ITABAIANA GOMES DA SILVA
PRESIDENTE
Desembargador YOUSSIF SALIM SAKER
VICE-PRESIDENTE
JUÍZA VALÉRIA GARCIA DA SILVA MARON
CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL
JUIZ FERNANDO SETEMBRINO MARQUEZ DE ALMEIDA
JUIZ NEY MAGNO VALADARES
JUIZ SILVIO TEIXEIRA MOREIRA
JUIZ JALCYR GOMES SADER
DR. MARIO PIMENTEL ALBUQUERQUE
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DOE RJ, de 19/10/1992.
FICHA NORMATIVA
Ementa: Designa o Juízo responsável pela totalização e diplomação dos candidatos nas Eleições de 1992 e desloca a Sede da 16ª Zona Eleitoral do Rio de Janeiro para o TRE, para fins de diplomação.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: DESEMBARGADOR DÉCIO ITABAIANA GOMES DA SILVA
Data de publicação: 19/10/1992.
Alteração: Não consta alteração.