
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 251, DE 05 DE OUTUBRO DE 1992.
Prorroga o prazo para divulgação dos boletins de urna e da totalização dos votos por Município, nas Eleições de 1992.
0 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no use de suas atribuições;
Considerando o disposto no artigo 60 e parágrafos da Resolução nº 18.335 e artigo 25 da Lei no 8.214;
Considerando a natureza dupla das presentes eleições, proporcional e majoritária, e o número elevado de Partidos;
Considerando outras dificuldades de natureza Administrativa que se apresentaram á última hora;
R E S 0 L V E
Artigo Único - Fica prorrogado por cinco dias o prazo para que os Juízes Eleitorais tornem públicos os resultados de cada Boletim de Urna e da totalização dos votos por Município.
Sala de Sessões, 05 de outubro de 1992.
DESEMBARGADOR DÉCIO ITABAIANA GOMES DA SILVA
PRESIDENTE
Desembargador YOUSSIF SALIM SAKER
VICE-PRESIDENTE
JUÍZA VALÉRIA GARCIA DA SILVA MARON
CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL
JUIZ FERNANDO SETEMBRINO MARQUEZ DE ALMEIDA
JUIZ NEY MAGNO VALADARES
JUIZ SILVIO TEIXEIRA MOREIRA
JUIZ JALCYR GOMES SADER
DR. MARIO PIMENTEL ALBUQUERQUE
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 09/10/1992.
FICHA NORMATIVA
Ementa: Prorroga o prazo para divulgação dos boletins de urna e da totalização dos votos por Município, nas Eleições de 1992.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: DESEMBARGADOR DÉCIO ITABAIANA GOMES DA SILVA
Data de publicação: 09/10/1992.
Alteração: Não consta alteração.