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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 249, DE 28 DE SETEMBRO DE 1992.

Dispõe sobre a totalização de votos, nas eleições de 1992.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no use de suas atribuições,


CONSIDERANDO que o artigo 23 da Lei 8.214 estabelece que nos Municípios com mais de cem mil eleitores, as Mesas Receptoras serão também Mesas Apuradoras.


CONSIDERANDO que o artigo 25 determina que o Juiz da Zona Eleitoral, em 36 horas após a realização das eleições, tornara publico o resultado de cada boletim e da totalização dos votos da sua Junta;


CONSIDERANDO que a exceção da Capital, os referidos Municípios não disporão de serviços auxiliares de informática;


RESOLVE:


ART. 1º - Determinar que, excetuando os da Capital, cada Juiz fará a totalização dos votos da sua Junta, encaminhando o resultado ao Juiz da respectiva Zona Eleitoral.


ART. 2º - O Juiz da Zona Eleitoral, de posse das totalizações feitas pelos Juízes das respectivas Juntas, fara a totalização da Zona Eleitoral e a encaminhara ao Juiz incumbido da totalização do Munícipio.


ART. 3º - 0 Juiz, incumbido da diplomação, fara a totalização geral e publicará os resultados finais do Município proclamando os candidatos eleitos.

ART. 4º - Na Capital, todos os boletins deverão ser remetidos ao Rio Centro, para que lá se proceda à subtotalização por Zona e à totalização geral.


ART. 5 g - Serão incumbidos da totalização final, proclamação dos candidatos e da diplomação, os Juízes Eleitorais mais antigos de cada Município, relacionados na Resolução 235/92, artigos 2º e 3º.


Rio de Janeiro, 28 de setembro de 1992.

DESEMBARGADOR DÉCIO ITABAIANA GOMES DA SILVA

PRESIDENTE

Desembargador NELSON PECEGUEIRA DO AMARAL

VICE-PRESIDENTE 

JUÍZA VALÉRIA GARCIA DA SILVA MARON

CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL

JUIZ FERNANDO SETEMBRINO MARQUEZ DE ALMEIDA

JUIZ NEY MAGNO VALADARES

JUIZ SILVIO TEIXEIRA MOREIRA

DR. MARIO PIMENTEL ALBUQUERQUE

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 01/10/1992.

FICHA NORMATIVA

Ementa: Dispõe sobre a totalização de votos, nas eleições de 1992.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: DESEMBARGADOR DÉCIO ITABAIANA GOMES DA SILVA

Data de publicação:  01/10/1992.

Alteração: Não consta alteração.

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