
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 240, DE 15 DE JUNHO DE 1992.
Dispõe sobre a jurisdição dos municípios recém criados, nas Eleições de 1992.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das suas atribuições,
CONSIDERANDO a criação dos Municípios de RIO DAS OSTRAS, APERIBÉ e AREAL, pelas leis 1984,1985 e 1986 em 10 de abril do corrente ano, desmembrados de Casemiro de Abreu, Sto. Antônio de Pádua e Três Rios, respectivamente;
CONSIDERANDO a competência aos Juízes Eleitorais de disciplinar a propaganda e ordenar o registro e cassação de registro dos candidatos aos cargos eletivos Municipais;
CONSIDERANDO que os candidatos a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador deverão obter registro junto ao Juízo da respectiva Zona Eleitoral.
CONSIDERANDO que o art. 3º da Resolução 235/92 não mencionou a jurisdição dos Juízos dos Municípios recém criados;
RESOLVE:
Art. 1º - Nos Municípios onde não existe Zona Eleitoral (Distritos Emancipados) os atos das convenções municipais, registro e cassação de candidatos, registros de comitês, fiscalização de propaganda e diplomação dos eleitos para os cargos municipais, ficam sob a jurisdição dos Juízos das Zonas dos Municípios dos quais foram desmembrados.
Art. 2º - Os Juízes Eleitorais farão as necessárias comunicações aos Diretórios dos Partidos Políticos.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de junho de 1992.
DESEMBARGADOR DÉCIO ITABAIANA GOMES DA SILVA
PRESIDENTE
DESEMBARGADOR NELSON PECEGUEIRO DO AMARAL
VICE-PRESIDENTE
JUÍZA VALÉRIA GARCIA DA SILVA MARON
CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL
JUIZ LUIZ ZVEITER
JUIZ FERNANDO SETEMBRINO MARQUEZ DE ALMEIDA
JUIZ SILVIO TEIXEIRA MOREIRA
JUIZ NEY MAGNO VALADARES
DR. MARIO PIMENTEL ALBUQUERQUE
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DOE RJ, no dia 22/06/1992.
FICHA NORMATIVA
Ementa: Dispõe sobre a jurisdição dos municípios recém criados, nas Eleições de 1992.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: DESEMBARGADOR DÉCIO ITABAIANA GOMES DA SILVA
Data de publicação: 22/06/1992.
Alteração: Não consta alteração.