
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 233, DE 11 DE MARÇO DE 1992.
Dispõe sobre a indicação, posse, exercício e atribuições do Escrivão Eleitoral.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a indicação, posse, exercício e atribuições dos Escrivães Eleitorais;
CONSIDERANDO o art. 1º da Resolução do TSE nº 13.575 de 05/03/87 e o art. 1º da Resolução do TRE nº 116 de 18/03/87 que criaram a função gratificada de Chefe de Cartório de zonas eleitorais do interior com mais de 20.000 eleitores, foram omissos quanto às demais;
RESOLVE:
Art. 1º - Em conformidade com o art. 33 do Código Eleitoral e seus §§, o Escrivão Eleitoral, em suas faltas e impedimentos, será substituído na forma prevista pela Lei de Organização Judiciária, salvo impedimento legal ou impossibilidade manifesta reconhecida pelo Tribunal, que será o competente para homologar a substituição.
Parágrafo único - O Juiz eleitoral comunicará ao Presidente do Tribunal a data do início e do término do exercício do Escrivão e do substituto.
Art. 2º - O Juiz indicará ao Tribunal a serventia a que competirá o exercício da função eleitoral, no biênio seguinte, devendo a indicação recair em serventuário legalmente desimpedido, permitindo-se recondução.
Art. 3º - As Zonas Eleitorais do interior com menos de 20.000 eleitores terão, obrigatoriamente, a Chefia do Cartório da Zona exercida pelo Escrivão Eleitoral.
Art. 4º - As atribuições dos Escrivães serão definidas em Provimento a ser baixado pela Corregedoria deste Tribunal.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de março de 1992.
Des. Décio Itabaiana Gomes da Silva
Presidente
Des. Nelson Pecegueiro do Amaral
Vice-Presidente
Juíza Valéria Garcia da Silva Maron
Corregedora Regional Eleitoral
Juiz Luiz Zveiter
Juiz Fernando Setembrino Marquez de Almeida
Juiz Silvio Teixeira Moreira
Juiz Ney Magno Valadares
Mario Pimentel Albuquerque
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ nº 54, Parte III, de 20/03/1992, p. 130
FICHA NORMATIVA
Ementa: Dispõe sobre a indicação, posse, exercício e atribuições do Escrivão Eleitoral.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador DÉCIO ITABAIANA GOMES DA SILVA
Data de publicação: DOE-RJ nº 54, Parte III, de 20/03/1992, p. 130
Alteração: Não consta alteração.