
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 230, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1991.
Altera a Resolução TRE/RJ nº 218/91 que designou data para a realização de plebiscito em Euclidelândia e Boa Sorte, distritos de Cantagalo.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a decisão nos autos de Representação nº 03/91, constante do Processo nº 566/91, em Sessão hoje realizada, em que se pleiteia a designação de nova data para a realização do plebiscito de Euclidelândia e Boa Sorte, Distritos de Cantagalo, visando à criação do Município de Euclidelândia.
CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar os prazos previstos nos artigos 5º e 7º das Instruções baixadas pela Resolução nº 218/91 deste Tribunal com a data em que se realizará o plebiscito.
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica marcada a data de 15 de dezembro de 1991, para a realização do plebiscito visando à consulta a população da área territorial dos Distritos de Euclidelândia e Boa Sorte, do Município de Cantagalo, para a elevação à categoria de Município.
Artigo 2º - Os prazos previstos nos artigos 5º e 7º das Instruções baixadas pela Resolução nº 218/91, ficam reduzidos para 10 (dez) dias.
Sala de Sessões, 13 de novembro de 1991.
DESEMBARGADOR DECIO ITABAIANA GOMES DA SILVA
PRESIDENTE
DESEMBARGADOR NELSON PECEGUEIRO DO AMARAL
VICE-PRESIDENTE
JUÍZA VALÉRIA GARCIA DA SILVA MARON
CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL
JUIZ ALBERTO NOGUEIRA
JUIZ SILVIO TEIXEIRA MOREIRA
MÁRIO PIMENTEL ALBUQUERQUE
PROCURADOR GERAL
Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ Nº 221, Parte III, de 18/11/1991.
FICHA NORMATIVA
Ementa: Altera a Resolução TRE/RJ nº 218/91 que designou data para a realização de plebiscito em Euclidelândia e Boa Sorte, distritos de Cantagalo.
Situação: Não consta revogação.
Presidente: Des. DÉCIO ITABAIANA GOMES DA SILVA
Data de publicação: DOE-RJ Nº 221, Parte III, de 18/11/1991.
Alteração: Não consta alteração.