
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 223, DE 17 DE JUNHO DE 1991
Designa Juiz para os atos relativos ao plebiscito de Imbariê e Xerém, distritos de Duque de Caxias.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO que este Tribunal pela sua Resolução nº 217/91, marcou o dia 30.6.91, para a realização de consulta plebiscitária da área territorial dos Distritos de IMBARIE e XEREM, do Município de DUQUE DE CAXIAS, para a criação do Município de IMBARIE.
CONSIDERANDO que tem Jurisdição sobre os atos destinados à realização do plebiscito o Juízo da 79a Zona Eleitoral- Duque de Caxias.
CONSIDERANDO que o cargo de Juiz da 79a Zona Eleitoral - Duque de Caxias - está vago em virtude da remoção do seu titular Juiz RUBENS MEDEIROS para a comarca de Niterói.
CONSIDERANDO a proximidade da data da realização da consulta plebiscitária.
RESOLVE
Art. 1º - Fica designado o Juiz de Direito SERGIO DE SAETA MORAES para ter Jurisdição sobre os atos destinados à realização da consulta plebiscitária da área territorial dos Distritos de IMBARIÊ E XEREM, do Município de DUQUE DE CAXIAS, para a criação do Município de IMBARIE, marcada para o dia 30.6.91.
Art.2º- O Juiz ora designado assumirá o cargo de Juiz da 79ª Zona Eleitoral - Duque de Caxias - até o término dos trabalhos relativos à realização de plebiscito e sua apuração.
Sala de Sessões, I7 de junho de 1991.
DESEMBARGADOR EUGENIO DE VASCONCELOS BIGAUD
PRESIDENTE
DESEMBARGADOR DÉCIO ITABAIANA GOMES DA SILVA
VICE-PRESIDENTE
JUÍZA VALERIA GARCIA DA SILVA MARON
CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL
JUIZ/LUIŹ ZVEITER
JUIZ FERNANDO SETEMBRINO MARQUEZ DE ALMEIDA
JUIZ ALBERTO NOGUEIRA
JUIZ SILVÍO TEIXEIRA MOREIRA
MARIO PÍMENTEL ALBUQUERQUE
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 20/06/1991.
FICHA NORMATIVA
Ementa: Designa Juiz para os atos relativos ao plebiscito de Imbariê e Xerém, distritos de Duque de Caxias.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: DESEMBARGADOR EUGENIO DE VASCONCELOS BIGAUD
Data de publicação: 20/06/1991.
Alteração: Não consta alteração.