
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 193, DE 16 DE JULHO DE 1990.
Prorroga o prazo das requisições dos servidores à disposição da Justiça Eleitoral.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO que a Lei no 6.999, de 07 de junho de 1982, dispõe:
a) no artigo 2º e seu § 1º, que as requisições para os Cartórios Eleitorais serão feitas pelo prazo de um ano, prorrogável;
b) no artigo 4º, que as requisições para a Secretaria dos Tribunais Eleitorais serão feitas por prazo certo, não excedente de 1 ano;
c) no artigo 5º, que os servidores requisitados em exercício na Secretaria è época da publicação da referida Lei, verificada no D.O. - parte III - de 08 de junho de 1982, podem ter as suas requisições renovadas anualmente;
d) no artigo 7º, que se consideram iniciados na aludida data de 08 de junho de 1982 os prazos das requisições dos servidores então à disposição da Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO as Resoluções números 71, de 27.6.83, 75, de 27.6.84 e 83, de 03.7.85, bem como a Portaria nº 40, de 09. 7.86, da Presidência do Tribunal, e as Resoluções números 131, de 16.9.87, 151, de 25.7.88, e 169, de 30.6.90, que estabeleceram prorrogações da permanência dos servidores requisitados após o advento da Lei nº 6.999, de 07.6.82 (D.O. de 08.6.82), a última das quais fixada para o período de 08.6.89 a 07.6.90;
CONSIDERANDO que a preparação e a realização das eleições fixadas para o próximo ano estão, sem dúvida, a recomendar a adoção de medidas que viabilizem, sem qualquer senão, a execução das importantes, amplas e inadiáveis tarefas que já estão e estarão, em consequência, cometidas a este Tribunal;
CONSIDERANDO que a permanência dos atuais requisitado é medida de alta ponderação no elenco das que devam ser adotada para evitar-se qualquer solução de continuidade em serviços tido e havidos como indispensáveis àquela execução;
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica prorrogado por 1 (um) ano, a partir de 08 de junho último, o prazo das requisições dos servidores colocados à disposição dos Cartórios Eleitorais e da Secretaria até data de 08 de junho de 1982, com prorrogações já feitas por meio das Resoluções números 71/83, 75/84 e 83/85, Portaria número 40/87 da Presidência, e das Resoluções números 131/87, 151/88 e 169/89, a última das quais fixada para o período de 08.6.89 a 07.6.90.
Artigo 2º - Ficam prorrogados por 1 (um) ano, a partir dos respectivos vencimentos, os prazos das requisições dos servires que se apresentaram aos Cartórios Eleitorais depois de 09.6.82 quer se trate de período inicial ou já prorrogado.
Artigo 3º - a Presidência, ouvida a Corregedoria Regional Eleitoral, poderá, excepcionalmente, se o permitir o ritmo dos trabalhos, determinar o retorno, à respectiva repartição de origem, de qualquer dos funcionários cuja permanência esteja sendo prorrogada por meio desta Resolução, em face de ponderação, que julgar procedente, do Órgão interessado.
Sala de Sessões, 16 de julho de 1990.
DESEMBARGADOR JORGE FERNANDO LORETTI
PRESIDENTE
DESEMBARGADOR EUGÊNIO DE VASCONCELLOS SIGAUD
VICE-PRESIDENTE
JUIZ EDUARDO SÓCRATES CASTANHEIRA SARMENTO
CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL
JUIZ LUIZ SVEITER
JUIZ FERNANDO SETEMBRINO MARQUEZ DE ALMEIDA
JUIZ NEY MAGNO VALADARES
JUIZ PAULO CESAR SALOMÃO
LINDORA MARIA ARAÚJO
PROCURADORA REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ nº 136, Parte III, de 18/07/1990, p. 23
FICHA NORMATIVA
Ementa: Prorroga o prazo das requisições dos servidores à disposição da Justiça Eleitoral.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: DESEMBARGADOR JORGE FERNANDO LORETTI
Data de publicação: DOE-RJ nº 136, Parte III, de 18/07/1990, p. 23
Alteração: Não consta alteração.