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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 142, DE 25 DE MAIO DE 1988.

Dispõe sobre as Categorias Funcionais do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições,

Considerando as alterações introduzidas nas Categorias Funcionais do Quadro da Secretaria deste Tribunal pela Lei nº 7.645, de 18 de dezembro de 1987;

Considerando a posição das Categorias Funcionais de Atendente Judiciário, Artífice e Bibliotecário, que não foram alteradas pela citada Lei;

RESOLVE

Artigo 1º - As Categorias Funcionais do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, alteradas ou não pela Lei nº 7.645, de 18 de dezembro de 1987, passam a ter a estrutura de que cuidam os Anexos de nºs. 1 a 11.

Artigo 2º - Ficam mantidos em Quadro Suplementar 8 (oito) cargos isolados de provimento de Chefe de Zona Eleitoral.

Artigo 3º - São transpostos para a Categoria Funcional de Auxiliar Judiciário os atuais ocupantes de 70 cargos de Agente Administrativo, que são extintos.

Artigo 4º - Os atuais cargos de Motorista Oficial passam a integrar a estrutura da categoria Funcional de Agente de Segurança Judiciária.

Artigo 5º - Fica declarada a extinção de 19 cargos de Auxiliar Judiciário, da extinta Secretaria B, de conformidade com o parágrafo único do art. 3º da Lei nº 7.041/82 e art. 3º do Ato Regimental nº 2/85, deste Tribunal.

Artigo 6º - Fica declarada a extinção de 4 cargos de Agente Administrativo em consequência de 3 aposentadorias e 1 falecimento tendo em vista o disposto no art. 4º do Ato Regimental citado no artigo anterior.

Artigo 7º - Os funcionários do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais que se encontravam à disposição deste Tribunal em 21 de dezembro de 1987, data da publicação da Lei nº 7.645, poderão, na forma do seu artigo 8º, passar a integrar os correspondentes Grupos de Categorias Funcionais, caso haja concordância dos órgãos de origem.

Artigo 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 21 de dezembro de 1987.

Sala das Sessões, 25 de maio de 1988.

DESEMBARGADOR FONSECA PASSOS

PRESIDENTE

DESEMBARGADOR POLINÍCIO BUARQUE DE AMORIM

VICE-PRESIDENTE

JUIZ ALBERTO CRAVEIRO DE ALMEIDA

CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

JUIZ EDUARDO SOCRATES CASTANHEIRA SARMENTO

JUÍZA  JULIETA LYDIA MACHADO DA CUNHA LUNZ

JUIZ FREDERICO JOSÉ LEITE GUEIROS

JUIZ LUIZ SVEITER

SAMUEL AUDAY BUZAGLO

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ n° 99, parte III, Seção II – Federal de 31/05/1988, p. 79.

FICHA NORMATIVA

Ementa:  Dispõe sobre as Categorias Funcionais do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador FONSECA PASSOS

Data de publicação: DOE-RJ n° 99, parte III, Seção II – Federal de 31/05/1988, p. 79

Alteração: Não consta alteração. 

Anexos

RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 142, DE 25 DE MAIO DE 1988 - ANEXO 1

RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 142, DE 25 DE MAIO DE 1988 - ANEXO 2

RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 142, DE 25 DE MAIO DE 1988 - ANEXO 3

RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 142, DE 25 DE MAIO DE 1988 - ANEXO 4

RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 142, DE 25 DE MAIO DE 1988 - ANEXO 6

RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 142, DE 25 DE MAIO DE 1988 - ANEXO 7

RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 142, DE 25 DE MAIO DE 1988 - ANEXO 8

RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 142, DE 25 DE MAIO DE 1988 - ANEXO 9

RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 142, DE 25 DE MAIO DE 1988 - ANEXO 10

RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 142, DE 25 DE MAIO DE 1988 - ANEXO 11

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