
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 137, DE 12 DE ABRIL DE 1988.
Designa data para a realização de plebiscito em Belford Roxo, distrito de Nova Iguaçu.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições,
Considerando que a Resolução no. 109/87, da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, de 19 de novembro de 1967, determina a realização do plebiscito para consulta à população da área territorial de BELFORT ROXO, 49 distrito de Nova Iguaçu, para elevação à Categoria de Município.
Considerando que, na forma do parágrafo único do artigo 39 da Lei Complementar nº. 1, de 9 de novembro de 1967, compete a este Tribunal expedir instruções para consulta à população da área territorial a ser elevada à Categoria de Município.
RESOLVE
Artigo 1º Fica marcada a data de 12 de junho de 1988 para a realização do plebiscito, visando à consulta à população da área territorial de BELFORD ROXO, 4º distrito de Nova Iguaçu, para elevação à Categoria de Município.
FICHA NORMATIVA
Ementa: Designa data para a realização de plebiscito em Belford Roxo, distrito de Nova Iguaçu.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ:
Data de publicação:
Alteração: Não consta alteração.
Observação: Resolução incompleta.

