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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 137, DE 12 DE ABRIL DE 1988.

Designa data para a realização de plebiscito em Belford Roxo, distrito de Nova Iguaçu.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições,

Considerando que a Resolução no. 109/87, da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, de 19 de novembro de 1967, determina a realização do plebiscito para consulta à população da área territorial de BELFORT ROXO, 49 distrito de Nova Iguaçu, para elevação à Categoria de Município.

Considerando que, na forma do parágrafo único do artigo 39 da Lei Complementar nº. 1, de 9 de novembro de 1967, compete a este Tribunal expedir instruções para consulta à população da área territorial a ser elevada à Categoria de Município.

RESOLVE

Artigo 1º Fica marcada a data de 12 de junho de 1988 para a realização do plebiscito, visando à consulta à população da área territorial de BELFORD ROXO, 4º distrito de Nova Iguaçu, para elevação à Categoria de Município.

FICHA NORMATIVA

Ementa:  Designa data para a realização de plebiscito em Belford Roxo, distrito de Nova Iguaçu.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: 

Data de publicação:  

Alteração:  Não consta alteração. 

Observação: Resolução incompleta.

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