
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 45, DE 09 DE OUTUBRO DE 1978.
Extingue o Grupo de Trabalho criado pela Resolução 28/77.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO que os trabalhos desenvolvidos pelo Grupo de Trabalho criado pela Resolução nº 28/77 chegaram ao fim com a apresentação do relatório definitivo a ser encaminhado ao Egrégio Tribunal Superior eleitoral para aprovação dos modelos de mapas e boletins;
CONSIDERANDO que por força da Resolução nº 43/78 deste Tribunal foi constituída a Comissão Apuradora para as eleições de 15 de novembro vindouro;
CONSIDERANDO, assim, que os atos, doravante, devem ser desenvolvidos pela Comissão Apuradora, a quem compete determinar as medidas necessárias à totalização pelo Tribunal;
CONSIDERANDO que, em consequência, o Grupo de Trabalho pode ser extinto,
RESOLVE:
Art. 1º - O Grupo de Trabalho criado pela Resolução nº 28/77, fica extinto, cessadas as disposições dos funcionários que foram destacados para integrá-lo.
Art. 2º - Louvar o desempenho das atividades dos funcionários Maria da Conceição Nese Cerqueira, Wildon Carlos da Costa Fonseca, Nylsen Pourchet, Marília de Andrade Gomes e do motorista Francisco José de Melo, pelos relevantes serviços prestados ao Tribunal, no desenvolvimento e execução do plano aprovado, a ser decidido nas eleições de 15 de novembro de 1978.
Rio de Janeiro, 9 de outubro de 1978
MOACYR REBELLO HORTA - Presidente
AMARO MARTINS DE ALMEIDA - Vice-Presidente
FONSECA PASSOS - Corregedor
YOUSSIF SALIM SAKER - Juiz
ELMAR CAMPOS - Juiz
CARLOS WALDEMAR ACCIOLI ROLLEMBERG - Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 09/10/1978
FICHA NORMATIVA
Ementa: Extingue o Grupo de Trabalho criado pela Resolução 28/77.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador Moacyr Rebêllo Horta
Data de publicação: DOE-RJ, de 09/10/1978
Alteração: Não consta alteração.

