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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 45, DE 09 DE OUTUBRO DE 1978.

Extingue o Grupo de Trabalho criado pela Resolução 28/77.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO que os trabalhos desenvolvidos pelo Grupo de Trabalho criado pela Resolução nº 28/77 chegaram ao fim com a apresentação do relatório definitivo a ser encaminhado ao Egrégio Tribunal Superior eleitoral para aprovação dos modelos de mapas e boletins;

CONSIDERANDO que por força da Resolução nº 43/78 deste Tribunal foi constituída a Comissão Apuradora para as eleições de 15 de novembro vindouro;

CONSIDERANDO, assim, que os atos, doravante, devem ser desenvolvidos pela Comissão Apuradora, a quem compete determinar as medidas necessárias à totalização pelo Tribunal;

CONSIDERANDO que, em consequência, o Grupo de Trabalho pode ser extinto,

RESOLVE:

Art. 1º - O Grupo de Trabalho criado pela Resolução nº 28/77, fica extinto, cessadas as disposições dos funcionários que foram destacados para integrá-lo.

Art. 2º - Louvar o desempenho das atividades dos funcionários Maria da Conceição Nese Cerqueira, Wildon Carlos da Costa Fonseca, Nylsen Pourchet, Marília de Andrade Gomes e do motorista Francisco José de Melo, pelos relevantes serviços prestados ao Tribunal, no desenvolvimento e execução do plano aprovado, a ser decidido nas eleições de 15 de novembro de 1978.

Rio de Janeiro, 9 de outubro de 1978

MOACYR REBELLO HORTA - Presidente

AMARO MARTINS DE ALMEIDA - Vice-Presidente

FONSECA PASSOS - Corregedor

YOUSSIF SALIM SAKER - Juiz

ELMAR CAMPOS - Juiz

CARLOS WALDEMAR ACCIOLI ROLLEMBERG - Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 09/10/1978

FICHA NORMATIVA

Ementa: Extingue o Grupo de Trabalho criado pela Resolução 28/77.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador Moacyr Rebêllo Horta 

Data de publicação:  DOE-RJ, de 09/10/1978

Alteração:  Não consta alteração. 

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