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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 44, DE 20 DE SETEMBRO DE 1978.

Designa os Coordenadores do Centro de Totalização das Apurações das Eleições de 15.11.78.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO que, pela Resolução nº 33/78 resolveu promover a centralização da totalização e efetuá-la por computação;

CONSIDERANDO que, pela Resolução nº 42/78, foi o Estado dividido em Regiões em número de sete, designando para a coordenação dos centros Juízes Auxiliares;

CONSIDERANDO que, face à sistemática implantada, se impõe, como ocorrido em eleições de 1974 e 1976, a designação de coordenadores no Centro de Apuração de forma a que se estabeleça um elo entre as Regiões, o Tribunal e o Centro de Totalização;

CONSIDERANDO que os trabalhos de coordenação, até agora, vinham sendo desenvolvidos por integrantes do Grupo de Trabalho, o que mais não se faz aconselhável, ante a constituição da Comissão Apuradora;

CONSIDERANDO que os princípios que justificaram a designação de auxiliares para as regiões presidem, também, os princípios para esta,

RESOLVE

1º - Ficam designados Coordenadores do Centro de Totalização das apurações de 15 de novembro de 1978 os Juízes Manoel Benedito Lima e Dalpes Monsores, que estão à disposição da Corregedoria e integram o Grupo de Trabalho,

2º - Em função de auxílio ao Tribunal, ficam os referidos Juízes autorizados a tomar todas as providências necessárias ao bom funcionamento dos trabalhos e totalização, entrando, inclusive, em contato com as autoridades locais e a firma que executar os serviços de computação.

Rio de Janeiro, 20 de setembro de 1978.

MOACYR REBELLO HORTA - Presidente

AMARO MARTINS DE ALMEIDA - Vice-Presidente

FONSECA PASSOS - Corregedor

YOUSSIF SALIM SAKER - Juiz

ELMAR CAMPOS - Juiz

BRENNO DE ANDRADE - Juiz

CARLOS WALDEMAR ACCIOLI ROLLEMBERG - Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 20/09/1978

FICHA NORMATIVA

Ementa:  Designa os Coordenadores do Centro de Totalização das Apurações das Eleições de 15.11.78.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador Moacyr Rebêllo Horta 

Data de publicação:  DOE-RJ, de 20/09/1978

Alteração:  Não consta alteração. 

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