Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 41, DE 06 DE SETEMBRO DE 1978.

Transfere, da Região de Nova Friburgo para a Região de Campos, a jurisdição das Zonas Eleitorais  e respectivas Juntas de Itaocara, Santo Antônio de Pádua e Miracema. 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO que a Resolução nº 40/78 estabeleceu a competência de apuração pelas Juntas, distribuindo-se pelas regiões para efeito de recolhimento de boletins;

CONSIDERANDO que após a referida Resolução o Grupo de Trabalho criado pela Resolução nº 19/76 constatou que, ante as novas estradas pavimentadas, o acesso das Comarcas de Itaocara, Santo Antônio de Pádua e Miracema se faz mais fácil e rapidamente para Campos, centro, também, de uma região,

RESOLVE:

Artigo 1º - As Zonas Eleitorais e respectivas Juntas de Itaocara, Santo Antônio de Pádua e Miracema passam a integrar a região de Campos, desligadas, pois, da região de Nova Friburgo:

Artigo 2º - Fica mantida a mesma competência para apuração de tais Juntas quarto às seções a apurar, conforme expresso na referida Resolução.

Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1978

MOACYR REBELLO HORTA - Presidente

AMARO MARTINS DE ALMEIDA - Vice-Presidente

FONSECA PASSOS - Corregedor e Relator

YOUSSIF SALIM SAKER - Juiz

ELMAR CAMPOS - Juiz

BRENNO DE ANDRADE - Juiz

Ciente: CARLOS WALDEMAR ACCIOLI ROLLEMBERG - Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 06/09/1978

FICHA NORMATIVA

Ementa: Transfere, da Região de Nova Friburgo para a Região de Campos, a jurisdição das Zonas Eleitorais  e respectivas Juntas de Itaocara, Santo Antônio de Pádua e Miracema.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador Moacyr Rebêllo Horta 

Data de publicação:  DOE-RJ, de 06/09/1978

Alteração:  Não consta alteração. 

ícone mapa

Palácio da Democracia - Rua da Alfândega, 42 - Centro - CEP 20.070-000 - Tel: (21) 3436-9000

Edifício Des. Antônio Jayme Boente - Rua da Alfândega, 41 - Centro - CEP 20.070-000 - Tel: (21) 3436-9000

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro funciona de segunda a sexta-feira, das 11h às 19h

Horário de atendimento nos cartórios eleitorais : de 11h às 19h

Disque TRE-RJ: (21) 3436-9000 - Horário: 11h às 19h

Acesso rápido

Política de Privacidade

O Portal do TRE/RJ coleta dados (IP, acesso a links, sistema operacional, tipo de navegador, entre outros), por meio de cookies ou dos navegadores. A coleta é para cumprir obrigação legal, permitir melhor navegação ou para fins estatísticos. Para saber mais, acesse nosso Aviso de Privacidade. Já as regras de utilização da plataforma podem ser encontradas no Termo de Uso.

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.