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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 41, DE 06 DE SETEMBRO DE 1978.

Transfere, da Região de Nova Friburgo para a Região de Campos, a jurisdição das Zonas Eleitorais  e respectivas Juntas de Itaocara, Santo Antônio de Pádua e Miracema. 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO que a Resolução nº 40/78 estabeleceu a competência de apuração pelas Juntas, distribuindo-se pelas regiões para efeito de recolhimento de boletins;

CONSIDERANDO que após a referida Resolução o Grupo de Trabalho criado pela Resolução nº 19/76 constatou que, ante as novas estradas pavimentadas, o acesso das Comarcas de Itaocara, Santo Antônio de Pádua e Miracema se faz mais fácil e rapidamente para Campos, centro, também, de uma região,

RESOLVE:

Artigo 1º - As Zonas Eleitorais e respectivas Juntas de Itaocara, Santo Antônio de Pádua e Miracema passam a integrar a região de Campos, desligadas, pois, da região de Nova Friburgo:

Artigo 2º - Fica mantida a mesma competência para apuração de tais Juntas quanto as seções a apurar, conforme expresso na referida Resolução.

Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1978

MOACYR REBELLO HORTA - Presidente

AMARO MARTINS DE ALMEIDA - Vice-Presidente

FONSECA PASSOS - Corregedor e Relator

YOUSSIF SALIM SAKER - Juiz

ELMAR CAMPOS - Juiz

BRENNO DE ANDRADE - Juiz

Ciente: CARLOS WALDEMAR ACCIOLI ROLLEMBERG - Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ n° ?, parte III, Seção II – Federal de 06/09/1978, p. ?.

FICHA NORMATIVA

Ementa: Transfere, da Região de Nova Friburgo para a Região de Campos, a jurisdição das Zonas Eleitorais  e respectivas Juntas de Itaocara, Santo Antônio de Pádua e Miracema.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador Moacyr Rebêllo Horta 

Data de publicação: 06/09/1978

Alteração:  Não consta alteração. 

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