
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 41, DE 06 DE SETEMBRO DE 1978.
Transfere, da Região de Nova Friburgo para a Região de Campos, a jurisdição das Zonas Eleitorais e respectivas Juntas de Itaocara, Santo Antônio de Pádua e Miracema.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO que a Resolução nº 40/78 estabeleceu a competência de apuração pelas Juntas, distribuindo-se pelas regiões para efeito de recolhimento de boletins;
CONSIDERANDO que após a referida Resolução o Grupo de Trabalho criado pela Resolução nº 19/76 constatou que, ante as novas estradas pavimentadas, o acesso das Comarcas de Itaocara, Santo Antônio de Pádua e Miracema se faz mais fácil e rapidamente para Campos, centro, também, de uma região,
RESOLVE:
Artigo 1º - As Zonas Eleitorais e respectivas Juntas de Itaocara, Santo Antônio de Pádua e Miracema passam a integrar a região de Campos, desligadas, pois, da região de Nova Friburgo:
Artigo 2º - Fica mantida a mesma competência para apuração de tais Juntas quarto às seções a apurar, conforme expresso na referida Resolução.
Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1978
MOACYR REBELLO HORTA - Presidente
AMARO MARTINS DE ALMEIDA - Vice-Presidente
FONSECA PASSOS - Corregedor e Relator
YOUSSIF SALIM SAKER - Juiz
ELMAR CAMPOS - Juiz
BRENNO DE ANDRADE - Juiz
Ciente: CARLOS WALDEMAR ACCIOLI ROLLEMBERG - Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 06/09/1978
FICHA NORMATIVA
Ementa: Transfere, da Região de Nova Friburgo para a Região de Campos, a jurisdição das Zonas Eleitorais e respectivas Juntas de Itaocara, Santo Antônio de Pádua e Miracema.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador Moacyr Rebêllo Horta
Data de publicação: DOE-RJ, de 06/09/1978
Alteração: Não consta alteração.

