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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 33, DE 12 DE MAIO DE 1978.

Dispõe sobre a totalização dos resultados de cada urna eletrônica nas Eleições de 15.11.78.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que o art. 204 do Código Eleitoral permite que o Tribunal Regional Eleitoral, centralize a totalização na própria Comissão Apuradora;

CONSIDERANDO oque os estudos feitos para a implantacão, em todo o Estado, do sistema eletrônico na apuracão das eleições de 15 de novembro do corrente ano, mostram a desnecessidade dos mapas parciais cuja emissão, por parte das Juntas Eleitorais, está prevista no Código Eleitoral;

CONSIDERANDO a concordância dos Partidos Políticos, na forma disposta na letra "a" do inciso XIX do art. 30 do Código Eleitoral;

RESOLV E:

1º - A totalização dos resultados de cada urna nas eleições de 15 do novembro de 1978 será feita pela Comissão Apuradora do Tribunal;

2º - Em consequência, e com base no disposto do inciso XIX, do art. 30, do Código Eleitoral, ficam suprimidos os mapas parciais de apuração, passando as Juntas Apuradoras a expedir, apenas, os boletins mencionados no art. 179, inciso II, do Código Eleitoralobtendo-se a totalização de votos através da computação eletrônica, como aliás tem admitido o Egrégio Tribunal Superior Eleitoral. 

Rio de Janeiro, 12 de maio de 1978

MOACYR REBELLO HORTA - Presidente

AMARO MARTINS DE ALMEIDA - Vice-Presidente

J. J. FONSECA PASSOS - Relator

YOUSSIF SALIM SAKER - Juiz

ELMAR CAMPOS - Juiz

BRENNO DE ANDRADE - Juiz

CARLOS WALDEMAR ACCIOLI ROLLEMBERG - Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 12/05/1978

FICHA NORMATIVA

Ementa: Dispõe sobre a totalização dos resultados de cada urna eletrônica nas Eleições de 15.11.78.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ em exercício: Desembargador MOACYR REBELLO HORTA

Data de publicação:  DOE-RJ, de 12/05/1978

Alteração:  Não consta alteração. 

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