
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 33, DE 12 DE MAIO DE 1978.
Dispõe sobre a totalização dos resultados de cada urna eletrônica nas Eleições de 15.11.78.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 204 do Código Eleitoral permite que o Tribunal Regional Eleitoral, centralize a totalização na própria Comissão Apuradora;
CONSIDERANDO oque os estudos feitos para a implantacão, em todo o Estado, do sistema eletrônico na apuracão das eleições de 15 de novembro do corrente ano, mostram a desnecessidade dos mapas parciais cuja emissão, por parte das Juntas Eleitorais, está prevista no Código Eleitoral;
CONSIDERANDO a concordância dos Partidos Políticos, na forma disposta na letra "a" do inciso XIX do art. 30 do Código Eleitoral;
RESOLV E:
1º - A totalização dos resultados de cada urna nas eleições de 15 do novembro de 1978 será feita pela Comissão Apuradora do Tribunal;
2º - Em consequência, e com base no disposto do inciso XIX, do art. 30, do Código Eleitoral, ficam suprimidos os mapas parciais de apuração, passando as Juntas Apuradoras a expedir, apenas, os boletins mencionados no art. 179, inciso II, do Código Eleitoralobtendo-se a totalização de votos através da computação eletrônica, como aliás tem admitido o Egrégio Tribunal Superior Eleitoral.
Rio de Janeiro, 12 de maio de 1978
MOACYR REBELLO HORTA - Presidente
AMARO MARTINS DE ALMEIDA - Vice-Presidente
J. J. FONSECA PASSOS - Relator
YOUSSIF SALIM SAKER - Juiz
ELMAR CAMPOS - Juiz
BRENNO DE ANDRADE - Juiz
CARLOS WALDEMAR ACCIOLI ROLLEMBERG - Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 12/05/1978
FICHA NORMATIVA
Ementa: Dispõe sobre a totalização dos resultados de cada urna eletrônica nas Eleições de 15.11.78.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ em exercício: Desembargador MOACYR REBELLO HORTA
Data de publicação: DOE-RJ, de 12/05/1978
Alteração: Não consta alteração.

