
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 32, DE 27 DE MARÇO DE 1978.
Altera a Resolução TRE/RJ nº 28/77 que criou o Grupo de Trabalho para planejar e coordenar os serviços preparatórios para a realização das Eleições de 15.11.78.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o que foi decidido através da Resolução nº 28/77;
CONSIDERANDO que o artigo 2º previa a designação posterior de outros juízes e funcionários para integrarem o Grupo de Trabalho criado,
RESOLVE:
Artigo único: Os Juízes YOUSSIF SALIM SAKER e MANOEL BENEDICTO LIMA, e a funcionária MARIA DA CONCEIÇÃO NESE CERQUEIRA, passarão a integrar o GRUPO DE TRABALHO criado pela Resolução nº 28/1977.
Rio de Janeiro, 27 de março de 1978
AMARO MARTINS DE ALMEIDA - Presidente em exercício
JOSÉ JOAQUIM DA FONSECA PASSOS - Corregedor e Relator
YOUSSIF SALIM SAKER - Juiz
ELMAR CAMPOS - Juiz
BENJAMIM DO CARMO BRAGA NETO - Juiz
CARLOS GEMINIANO DA FRANCA - Procurador Regional Eleitoral
NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA 7ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, REALIZADA NO DIA 27 DE MARÇO DE 1.978.
DES. PRESIDENTE;
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O último feito em mesa é a Resolução nº 32/78, acerca da designação dos juízes Dr. Youssif Salim Saker e Manoel Benedito Lima e da funcionária Maria da Conceição Neves Cerqueira para integrarem o grupo do trabalho criado pela resolução de 28/77. É relator o Dr. Fonseca Passos a quem dou a palavra.
O DR. FONSECA PASSOS - Sr. Presidente, o Tribunal criou uma comissão, um grupo de trabalho, no sentido de fazer o estudo da próxima eleição. Foi relator o eminente Juiz Dr. Youssif Salim Saker que que entregou o comando desse grupo de trabalho à Corregedoria. No momento, S. Exa. não se encontra na Corregedoria porque eu reassumi o cargo, mas não podemos prescindir do trabalho desse eminente juiz, bem como de um outro excelente juiz que já prestou relevantes serviços...
... de 1976, que é o Dr. Manoel Benedito Lima, que este Tribunal requisitou ao Tribunal de Justiça, a fim de prestar serviço de assessoria à Presidência e à Corregedoria.
De maneira que, fiz um projeto de Resolução, que levo à consideração do Tribunal:
Resolução 32/78
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o que foi decidido através da Resolução nº 28/77;
CONSIDERANDO que o artigo 2º previa a designação posterior de outros juízes e funcionários para integrarem o Grupo de Trabalho criado,
RESOLVE:
Artigo único: Os Juízes YOUSSIF SALIM SAKER e MANOEL BENEDICTO LIMA, e a funcionária MARIA DA CONCEIÇÃO NESE CERQUEIRA, passarão a integrar o GRUPO DE TRABALHO criado pela Resolução nº 28/1977.
Rio de Janeiro, 27 de março de 1978
AMARO MARTINS DE ALMEIDA - Presidente em exercício
JOSÉ JOAQUIM DA FONSECA PASSOS - Corregedor e Relator
YOUSSIF SALIM SAKER - Juiz
ELMAR CAMPOS - Juiz
BENJAMIM DO CARMO BRAGA NETO - Juiz
CARLOS GEMINIANO DA FRANCA - Procurador Regional Eleitoral
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É essa a minuta da Resolução que proponho ao Tribunal.
O DES. PRESIDENTE: - Está em discussão a proposta apresentada pelo Dr. Fonseca Passos. Trata-se, como se viu, da Resolução nº 32/78.
(PAUSA)
Não havendo objeção, está a mesma aprovada.
Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 27/03/1978
FICHA NORMATIVA
Ementa: Altera a Resolução TRE/RJ nº 28/77 que criou o Grupo de Trabalho para planejar e coordenar os serviços preparatórios para a realização das Eleições de 15.11.78.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ em exercício: Desembargador AMARO MARTINS DE ALMEIDA
Data de publicação: DOE-RJ, de 27/03/1978
Alteração: Não consta alteração.

