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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 31, DE 15 DE MARÇO DE 1978.

Autoriza a elevação do número de eleitores por seção das Zonas Eleitorais 28ª, 31ª, 40ª e 111ª, com sede nas comarcas de Paraíba do Sul, Resende, Três Rios e Valença.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO que o Grupo de Trabalho criado pelas Resolução nº 29/77 em visita às 28ª, 31ª, 40ª e 111ª Zonas Eleitorais colheu junto aos Srs. Juízes e Escrivães a conveniência da elevação do número máximo de eleitores por seção;

CONSIDERANDO que a totalização centralizada e por computação faz aconselhável, tanto quanto possível, a não abertura de novas seções de forma a diminuir e acelerar o custo da operação;

CONSIDERANDO que a abertura de novas seções leva aos problemas de novos mesários e respectivas convocações, além da necessidade de novos locais, ao contrário do que pode ocorrer com a manutenção do mesmo número de seções com o aproveitamento de mesários já experientes de eleição anterior, o que facilita o trabalho no dia do pleito;

CONSIDERANDO que as cidades em que se situam as Zonas mantem bom nível social, fato que não leva a qualquer problema de fluxo no dia das eleições;

CONSIDERANDO que este Tribunal tem autorizado outras Comarcas de Zonas do interior a proceder à elevação do número de eleitores por seção, quando assim se justificam as condições locais;

RESOLVE: 

Art. 1º  - Ficam os Srs. Juízes Eleitorais das 28ª, 31ª, 40ª e 111ª Zonas Eleitorais respectivamente com sedes nas Comarcas  de Paraíba do Sul, Resende Três rios e Valença autorizados a elevar o número de eleitores de cada seção para 400 - quatrocentos. 

Art. 2º - Nos Distritos ou áreas em que, por observação direta e experiência de eleições anteriores, os Srs. Juízes verificarem que a elevação pode criar problemas ao fluxo de eleitores, deverão ser mantidos os limites legais ou autorizados.

Sala das Sessões, 15 de março de 1978

MOACYR REBELLO HORTA - Presidente

AMARO MARTINS DE ALMEIDA - Vice-Presidente

J. J. FONSECA PASSOS - Juiz

YOUSSIF SALIM SAKER - Juiz

ELMAR CAMPOS - Juiz

BENJAMIN DO CARMO BRAGA NETO - Juiz

CESAR AUGUSTO GONÇALVES PEREIRA - Juiz

CIENTE: CARLOS GEMINIANO DA FRANCA - Procurador Regional Eleitoral

FICHA NORMATIVA

Ementa: Altera a Resolução TRE/RJ nº 28/77 que criou o Grupo de Trabalho para planejar e coordenar os serviços preparatórios para a realização das Eleições de 15.11.78.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ em exercício: Desembargador AMARO MARTINS DE ALMEIDA

Data de publicação:  DOE-RJ, de 27/03/1978

Alteração:  Não consta alteração. 

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