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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 30, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1978.

Fixa o número de Delegados das Câmaras Municipais que integrarão o Colégio Eleitoral nas eleições de 1º de setembro de 1978.

Vistos etc.

Resolve o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, unanimemente, na forma do disposto nos itens I e II do art. 3º do Decreto-lei nº 1.540, combinado com o art. 5º do Decreto-lei nº 1.543, ambos de 14 de abril de 1.977, e corn base nos dados demográficos fornecidos pela Fundacao IBGE, fixar em 160 (cento e sessenta) o número de Delegados das Câmaras Municipais do Estado, os quais, com a seguinte distribuição, integrarão o Colégio Eleitoral que elegerá o Governador, o Vice-Governador e 1 (um) Senador e  seus 2 (dois) suplentes no dia 1º de setembro do corrente ano:

MUNICÍPIOPOPULAÇÃO (faixa)Nº DE DELEGADOS
Rio de Janeiro5.000.000/5.199.9991 + 25 = 26
Nova Iguaçu1.000.000/1.199.9991 + 5 = 6
Duque de Caxias400.000/599.9991 + 2 = 3
Niterói400.000/599.9991 + 2 = 3
São Gonçalo400.000/599.9991 + 2 = 3
São João de Meriti400.000/599.9991 + 2 = 3
Campos200.000/399.9991 + 1 = 2
Petrópolis200.000/399.9991 + 1 = 2
Angra dos Reis0/199.9991 + 1 = 2
Araruama0/199.9991 + 1 = 2
Barra Mansa0/199.9991 + 1 = 2
Barra do Piraí0/199.9991 + 1 = 2
Bom Jardim0/199.9991 + 1 = 2
Bom Jesus de Itabapoana0/199.9991 + 1 = 2
Cabo Frio0/199.9991 + 1 = 2
Cachoeiras Macacu0/199.9991 + 1 = 2
Cambuci0/199.9991 + 1 = 2
Cantagalo0/199.9991 + 1 = 2
Carmo0/199.9991 + 1 = 2
Casimiro de Abreu0/199.9991 + 1 = 2
Conceição de Macabu0/199.9991 + 1 = 2
Cordeiro0/199.9991 + 1 = 2
Duas Barras0/199.9991 + 1 = 2
Engenheiro Paulo de Frontin0/199.9991 + 1 = 2
Itaboraí0/199.9991 + 1 = 2
Itaguaí0/199.9991 + 1 = 2
Itaocara0/199.9991 + 1 = 2
Itaperuna0/199.9991 + 1 = 2
Laje do Muriaé0/199.9991 + 1 = 2
Macaé0/199.9991 + 1 = 2
Magé0/199.9991 + 1 = 2
Mangaratiba0/199.9991 + 1 = 2
Maricá0/199.9991 + 1 = 2
Mendes0/199.9991 + 1 = 2
Miguel Pereira0/199.9991 + 1 = 2
Miracema0/199.9991 + 1 = 2
Natividade0/199.9991 + 1 = 2
Nilópolis0/199.9991 + 1 = 2
Nova Friburgo0/199.9991 + 1 = 2
Paracambi0/199.9991 + 1 = 2
Paraíba do Sul0/199.9991 + 1 = 2
Parati0/199.9991 + 1 = 2
Piraí0/199.9991 + 1 = 2
Porciúncula0/199.9991 + 1 = 2
Resende0/199.9991 + 1 = 2
Rio Bonito0/199.9991 + 1 = 2
Rio Claro0/199.9991 + 1 = 2
Rio das Flores0/199.9991 + 1 = 2
Santa Maria Madalena0/199.9991 + 1 = 2
Santo Antonio de Pádua0/199.9991 + 1 = 2
São Fidélis0/199.9991 + 1 = 2
São João da Barra0/199.9991 + 1 = 2
São Pedro da Aldeia0/199.9991 + 1 = 2
São Sebastião do Alto0/199.9991 + 1 = 2
Sapucaia0/199.9991 + 1 = 2
Saquarema0/199.9991 + 1 = 2
Silva Jardim0/199.9991 + 1 = 2
Sumidouro0/199.9991 + 1 = 2
Teresópolis0/199.9991 + 1 = 2
Trajano de Morais0/199.9991 + 1 = 2
Três Rios0/199.9991 + 1 = 2
Valença0/199.9991 + 1 = 2
Vassouras0/199.9991 + 1 = 2
Volta Redonda0/199.9991 + 1 = 2
TOTAL:160

Sala das Sessões, 24 de fevereiro de 1978.

MOACYR REBELLO HORTA - Presidente

AMARO MARTINS DE ALMEIDA - Vice-Presidente

FONSECA PASSOS - Corregedor

YOUSSIF SALIM SAKER - Juiz

ELMAR CAMPOS - Juiz

BENJAMIN DO CARMO BRAGA NETO - Juiz

CESAR AUGUSTO GONÇALVES PEREIRA - Juiz

CIENTE: CARLOS WALDEMAR ROLLEMBERG - Procurador Regional Eleitoral

Processo nº 486/77 - Classe X/444

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ n°?, parte III, Seção II – Federal de 27/02/1978, p. 24.

FICHA NORMATIVA

Ementa:  Fixa o número de Delegados das Câmaras Municipais que integrarão o Colégio Eleitoral nas eleições de 1º de setembro de 1978.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador MOACYR REBELLO HORTA

Data de publicação: 27/02/1978

Alteração: Não consta alteração. 

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