
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 28, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1977.
Cria Grupo de Trabalho destinado a planejar e coordenar os serviços preparatórios para a realização das Eleições de 15.11.78.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e do que dispõe o § 1º do artigo 117 do Código Eleitoral, e
CONSIDERANDO que as eleições de 15 de novembro de 1978 para senador, deputados federais e estaduais serão as primeiras que se realização após a fusão dos Estados da Guanabara e Rio
de Janeiro;
CONSIDERANDO que a implantação da computação eletrônica nas eleições de 1974 e 1976 demonstrou a viabilidade e a conveniência de estender-se o sistema a todo o Estado;
CONSIDERANDO que tal implantação requer modos uniformes de ação em todas as Zonas Eleitorais, certo que grande parte delas não tem conhecimento da matéria, cumprindo, pois, orientar Juízes e funcionários quanto ao sistema;
CONSIDERANDO que em pleitos anteriores os dois Estados adotavam normas e métodos de trabalho nem sempre coincidentes, o que poderá levar a dificuldades na preparação e realização das eleições e determinantes nas apurações;
CONSIDERANDO que experiências anteriores demonstram a necessidade de prévio planejamento, o qual, por abranger todo o Estado, requer maior tempo, já que impõe também a uniformização dos métodos e familiarização com o sistema;
CONSIDERANDO que várias medidas devem ser tomadas com antecedência de forma a promover a adequação dos serviços à computação;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica criado, junto à Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral, Grupo de Trabalho destinado a planejar e coordenar os serviços preparatórios para a realização das eleições de 15 de novembro de 1978.2
Art. 2º - O Grupo de Trabalho, sob a supervisão direta do Corregedor, será integrado pelo Juiz Dalpes Monsores e os funcionários Nylsem Pourchet, Hélio Gaspar, Marília de Andrade Gomes, Dalma Celuta Sasse e Wildon Fonseca, podendo ser designados, posteriormente, outros Juízes e funcionários para integração do Grupo.1
Art. 3º - O Grupo promoverá o levantamento dos problemas ligados direta ou indiretamente com a apuração fazendo as sugestões e propondo as soluções que julgar convenientes a uniformização de métodos de trabalho em todo o Estado.
Art. 4º - O Grupo poderá obter a assistência técnica de elementos ligados a empresas de computação, desde que a assistência seja prestada a título de cooperação, tendo em vista o sentido público dos objetivos.
Art. 5º - O Grupo orientará Juízes e funcionários das Zonas Eleitorais quanto à mecânica do sistema e das medidas que venham a ser tomadas pelo Tribunal relativamente à execução, podendo, para tanto, os seus integrantes deslocar-se para os diversos Municípios, convidar Juízes e funcionários para reuniões no Tribunal, bem como promover reuniões conjuntas de vários Municípios em um deles, colhendo sempre, de cada um, as sugestões e idéias que possam vir a ser aproveitadas.
Art. 6º — Em tempo oportuno, o Grupo submeterá ao Tribunal relatório completo dos seus trabalhos, apresentando as sugestões que julgar convenientes.
Sala das Sessões, 14 de dezembro de 1977
MOACYR REBELLO HORTA - Presidente
AMARO MARTINS DE ALMEIDA - Vice-Presidente
YOUSSIF SALIM SAKER - Juiz
ELMAR CAMPOS - Juiz
VIVALDE BRANDÃO COUTO - Juiz
BENJAMIN DO CARMO BRAGA NETO - Juiz
CARLOS WALDEMAR ROLLEMBERG - Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 14/12/1977
1 Vide Resolução TRE-RJ nº 32/1978
2 Vide Resolução TRE-RJ nº 45/1978
FICHA NORMATIVA
Ementa: Cria Grupo de Trabalho destinado a planejar e coordenar os serviços preparatórios para a realização das Eleições de 15.11.78.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador Moacyr Rebêllo Horta
Data de publicação: DOE-RJ, de 14/12/1977
Alteração: Consta alteração.

