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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 28, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1977.

Cria Grupo de Trabalho destinado a planejar e coordenar os serviços preparatórios para a realização das Eleições de 15.11.78.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e do que dispõe o § 1º do artigo 117 do Código Eleitoral, e

CONSIDERANDO que as eleições de 15 de novembro de 1978 para senador, deputados federais e estaduais serão as primeiras que se realização após a fusão dos Estados da Guanabara e Rio
de Janeiro;

CONSIDERANDO que a implantação da computação eletrônica nas eleições de 1974 e 1976 demonstrou a viabilidade e a conveniência de estender-se o sistema a todo o Estado;

CONSIDERANDO que tal implantação requer modos uniformes de ação em todas as Zonas Eleitorais, certo que grande parte delas não tem conhecimento da matéria, cumprindo, pois, orientar Juízes e funcionários quanto ao sistema;

CONSIDERANDO que em pleitos anteriores os dois Estados adotavam normas e métodos de trabalho nem sempre coincidentes, o que poderá levar a dificuldades na preparação e realização das eleições e determinantes nas apurações;

CONSIDERANDO que experiências anteriores demonstram a necessidade de prévio planejamento, o qual, por abranger todo o Estado, requer maior tempo, já que impõe também  a uniformização dos métodos e familiarização com o sistema;

CONSIDERANDO que várias medidas devem ser tomadas com antecedência de forma a promover a adequação dos serviços à computação;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica criado, junto à Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral, Grupo de Trabalho destinado a planejar e coordenar os serviços preparatórios para a realização das eleições de 15 de novembro de 1978.2

Art. 2º - O Grupo de Trabalho, sob a supervisão direta do Corregedor, será integrado pelo Juiz Dalpes Monsores e os funcionários Nylsem Pourchet, Hélio Gaspar, Marília de Andrade Gomes, Dalma Celuta Sasse e Wildon Fonseca, podendo ser designados, posteriormente, outros Juízes e funcionários para integração do Grupo.1

Art. 3º - O Grupo promoverá o levantamento dos problemas ligados direta ou indiretamente com a apuração fazendo as sugestões e propondo as soluções que julgar convenientes a uniformização de métodos de trabalho em todo o Estado.

Art. 4º - O Grupo poderá obter a assistência técnica de elementos ligados a empresas de computação, desde que a assistência seja prestada a título de cooperação, tendo em vista o sentido público dos objetivos.

Art. 5º - O Grupo orientará Juízes e funcionários das Zonas Eleitorais quanto à mecânica do sistema e das medidas que venham a ser tomadas pelo Tribunal relativamente à execução, podendo, para tanto, os seus integrantes deslocar-se para os diversos Municípios, convidar Juízes e funcionários para reuniões no Tribunal, bem como promover reuniões conjuntas de vários Municípios em um deles, colhendo sempre, de cada um, as sugestões e idéias que possam vir a ser aproveitadas.

Art. 6º — Em tempo oportuno, o Grupo submeterá ao Tribunal relatório completo dos seus trabalhos, apresentando as sugestões que julgar convenientes.

Sala das Sessões, 14 de dezembro de 1977

MOACYR REBELLO HORTA - Presidente

AMARO MARTINS DE ALMEIDA - Vice-Presidente

YOUSSIF SALIM SAKER - Juiz

ELMAR CAMPOS - Juiz

VIVALDE BRANDÃO COUTO - Juiz

BENJAMIN DO CARMO BRAGA NETO - Juiz

CARLOS WALDEMAR ROLLEMBERG - Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ de 20/12/1977.

1 Vide Resolução TRE-RJ nº 32/1978

2 Vide Resolução TRE-RJ nº 45/1978

FICHA NORMATIVA

Ementa:  Cria Grupo de Trabalho destinado a planejar e coordenar os serviços preparatórios para a realização das Eleições de 15.11.78.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador Moacyr Rebêllo Horta 

Data de publicação: DOE-RJ de 20/12/1977

Alteração: Consta alteração.

Resolução TRE-RJ nº 32/1978

Resolução TRE-RJ nº 45/1978

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