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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

PROVIMENTO VPCRE TRE-RJ Nº 07, DE 12 DE JUNHO DE 2026.

Estabelece, para cada Cartório Eleitoral, a franquia de mensagens instantâneas para comunicação via WhatsApp por intermédio do Sistema de Convocação Eletrônica do TRE-RJ.

O Desembargador Eleitoral FERNANDO CERQUEIRA CHAGAS, Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e

CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas no Ato Conjunto PR/VPCRE Nº 03/2026, que regulamenta a utilização do Sistema de Convocação Eletrônica do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO a autorização expressa contida no art. 24, § 4º, do aludido Ato Conjunto, que confere competência a esta Corregedoria para a estabelecer os limites operacionais de cada Cartório Eleitoral para envio de mensagens instantâneas por meio do Sistema de Convocação Eletrônica do TRE/RJ;

CONSIDERANDO os limites fixados no Contrato TRE-RJ nº 64/2025 para disparo de mensagens via Omnicenter, tornando indispensável a distribuição proporcional das cotas entre os Cartórios Eleitorais;

CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar os custos operacionais de disparos automatizados de mensagens, pautando a gestão pública pelos princípios da eficiência e da economicidade;

RESOLVE:

Art. 1º Fixa, na forma do Anexo I deste Provimento, o limite máximo de mensagens instantâneas que poderão ser enviadas pelos Cartórios Eleitorais diretamente ao aplicativo WhatsApp dos eleitores convocados, mediante a utilização do Sistema de Convocação Eletrônica do TRE-RJ.

Art. 2º Cada Cartório Eleitoral receberá uma franquia de envios individualizada, dividida entre as seguintes etapas procedimentais:

Art. 2º Cada Cartório Eleitoral receberá uma franquia de envios individualizada, dividida entre as seguintes etapas procedimentais: (Redação dada pelo Provimento VPCRE TRE-RJ nº 08/2026)

I - Fase de pré-convocação; e

I - Fase de pré-convocação; e (Redação dada pelo Provimento VPCRE TRE-RJ nº 08/2026)

II - Fase de convocação de mesários(as) e demais colaboradores.

II - Fase de convocação de mesários(as) e demais colaboradores. (Redação dada pelo Provimento VPCRE TRE-RJ nº 08/2026)

§ 1º A franquia destinada à fase de convocação de que trata o inciso II abrange as mensagens de convocação, as reiterações e as demais comunicações direcionadas aos convocados. (Incluído pelo Provimento VPCRE TRE-RJ nº 08/2026)

§ 2º Compete ao Chefe de Cartório, ou ao seu substituto legal, a gestão do uso das franquias disponibilizadas, de modo a assegurar que o quantitativo alocado supra as demandas de comunicação do respectivo processo de convocação. (Incluído pelo Provimento VPCRE TRE-RJ nº 08/2026)

§ 3º Iniciadas as atividades da fase de convocação com a publicação do edital de nomeação, o saldo remanescente da franquia da fase de pré-convocação será transferido automaticamente para a franquia de convocação. (Incluído pelo Provimento VPCRE TRE-RJ nº 08/2026)

Art. 3º Os quantitativos estipulados no Anexo I constituem limites máximos operacionais por serventia, devendo a ferramenta de disparo ser utilizada de forma criteriosa e restrita ao número de eleitores necessário à regularidade dos serviços.

Parágrafo único. O Sistema de Convocação Eletrônica (Convoca-E) está parametrizado para bloquear, de forma automática, a emissão de novos disparos caso a unidade cartorária atinja ou ultrapasse o limite da franquia estabelecida.

Art. 4º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica

FERNANDO CERQUEIRA CHAGAS
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Anexo I

ANEXO I - QUANTIDADE DE MENSAGENS POR CARTÓRIO ELEITORAL

CARTÓRIO ELEITORAL
# PRÉ-CONVOCAÇÃO
CONVOCAÇÃO
4ª ZE
1.418
5ª ZE
1.443
7ª ZE
1.293
8ª ZE
1.014
9ª ZE
1.499
10ª ZE
956
14ª ZE
1.039
16ª ZE
1.883
17ª ZE
1.310
21ª ZE
1.082
22ª ZE
1.322
23ª ZE
1.067
24ª ZE
1.108
25ª ZE
982
26ª ZE
947
27ª ZE
1.179
28ª ZE
547
29ª ZE
1.865
30ª ZE
594
31ª ZE
869
32ª ZE
581
34ª ZE
679
35ª ZE
577
36ª ZE
1.302
37ª ZE
633
38ª ZE
846
40ª ZE
524
41ª ZE
452
42ª ZE
489
43ª ZE
429
45ª ZE
244
48ª ZE
719
49ª ZE
713
50ª ZE
508
51ª ZE
498
52ª ZE
416
54ª ZE
602
55ª ZE
1.999
56ª ZE
276
57ª ZE
492
59ª ZE
1.010
60ª ZE
286
61ª ZE
265
62ª ZE
1.115
63ª ZE
257
64ª ZE
296
65ª ZE
1.604
68ª ZE
1.188
69ª ZE
1.083
70ª ZE
468
71ª ZE
1.635
72ª ZE
1.664
74ª ZE
197
75ª ZE
1.603
76ª ZE
1.398
78ª ZE
1.639
79ª ZE
1.379
83ª ZE
804
84ª ZE
1.691
87ª ZE
1.202
88ª ZE
937
89ª ZE
1.015
90ª ZE
1.447
91ª ZE
1.281
92ª ZE
1.294
93ª ZE
1.141
94ª ZE
738
95ª ZE
439
96ª ZE
961
97ª ZE
195
98ª ZE
1.608
101ª ZE
313
102ª ZE
279
103ª ZE
1.332
104ª ZE
1.276
105ª ZE
1.354
106ª ZE
392
107ª ZE
1.384
108ª ZE
242
109ª ZE
1.475
110ª ZE
1.359
111ª ZE
989
112ª ZE
495
116ª ZE
892
118ª ZE
770
119ª ZE
1.598
120ª ZE
897
122ª ZE
879
123ª ZE
1.053
125ª ZE
1.257
126ª ZE
1.306
127ª ZE
1.436
128ª ZE
830
129ª ZE
985
130ª ZE
621
131ª ZE
1.781
132ª ZE
1.158
133ª ZE
1.360
135ª ZE
1.627
138ª ZE
1.436
139ª ZE
1.017
141ª ZE
494
144ª ZE
1.485
146ª ZE
475
147ª ZE
1.047
148ª ZE
1.319
149ª ZE
668
150ª ZE
912
151ª ZE
1.435
152ª ZE
1.185
153ª ZE
1.045
154ª ZE
1.014
155ª ZE
1.211
156ª ZE
1.654
157ª ZE
1.164
158ª ZE
1.252
159ª ZE
989
161ª ZE
902
162ª ZE
1.499
167ª ZE
823
169ª ZE
973
170ª ZE
1.500
172ª ZE
350
174ª ZE
749
176ª ZE
1.097
179ª ZE
1.462
180ª ZE
1.129
181ª ZE
414
182ª ZE
1.167
183ª ZE
428
184ª ZE
1.314
185ª ZE
1.182
186ª ZE
1.408
187ª ZE
1.600
188ª ZE
1.482
191ª ZE
1.175
192ª ZE
681
195ª ZE
1.003
196ª ZE
297
198ª ZE
817
199ª ZE
1.150
200ª ZE
1.163
201ª ZE
951
204ª ZE
1.284
211ª ZE
890
214ª ZE
1.452
216ª ZE
961
218ª ZE
1.076
219ª ZE
1.171
221ª ZE
833
222ª ZE
1.327
225ª ZE
913
229ª ZE
1.325
230ª ZE
666
233ª ZE
1.391
234ª ZE
896
238ª ZE
1.257
241ª ZE
712
242ª ZE
910
243ª ZE
837
245ª ZE
1.221
246ª ZE
1.146
254ª ZE
1.139
255ª ZE
457
256ª ZE
1.157

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 125, de 12/06/2026, p. 2

FICHA NORMATIVA

Ementa: Estabelece, para cada Cartório Eleitoral, a franquia de mensagens instantâneas para comunicação via WhatsApp por intermédio do Sistema de Convocação Eletrônica do TRE-RJ.

Situação: Não consta revogação.

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral: Desembargador Fernando Cerqueira Chagas

Data de publicação:  DJE TRE-RJ nº 125, de 12/06/2026, p. 2

Alteração: Consta alteração.

Provimento VPCRE TRE-RJ nº 08/2026

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