Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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PROVIMENTO VPCRE TRE-RJ Nº 06, DE 10 DE JUNHO DE 2026.
Cria e regulamenta o Projeto Piloto "Zonas Parceiras", visando ao impulsionamento processual com foco em processos judiciais que impactam a pontuação no Prêmio CNJ de Qualidade 2026.
O Desembargador Eleitoral FERNANDO CERQUEIRA CHAGAS, Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO os critérios e requisitos estabelecidos para o Prêmio CNJ de Qualidade 2026, de acordo com a Portaria CNJ 471 de 2025;
CONSIDERANDO a possibilidade de cooperação entre as zonas eleitorais, reequilibrando-se a força de trabalho;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o projeto piloto "Zonas Parceiras", ação integrada entre os juízos eleitorais do Estado do Rio de Janeiro, com o objetivo de impulsionar a tramitação dos processos judiciais e contribuir para o alcance das metas relacionadas ao Prêmio CNJ de Qualidade 2026.
Parágrafo único. A ação conjunta será instrumentalizada por meio do compartilhamento da força de trabalho entre as Zonas Eleitorais participantes.
Art. 2º Para os efeitos deste Provimento, considera-se:
I - Zona Eleitoral auxiliadora (Anexo Provimento VPCRE Nº 06-2026): aquela responsável pela disponibilização de servidores para atuação em apoio às unidades beneficiárias do auxílio;
II - Zona Eleitoral auxiliada: aquela beneficiária da força de trabalho disponibilizada pelas Zonas Eleitorais auxiliadoras;
Parágrafo único. A definição das Zonas Eleitorais contempladas pelo projeto poderá ser alterada a qualquer tempo, em razão da dinâmica dos respectivos acervos processuais e do atendimento aos requisitos do Prêmio CNJ de Qualidade 2026.
Art. 3º Compete às Zonas Eleitorais auxiliadas, além das atribuições que lhes são próprias:
I - Providenciar o acesso dos servidores que integrarão sua força de trabalho aos sistemas necessários à execução das tarefas atribuídas à Zona Eleitoral auxiliadora;
II - Definir, em conjunto com a Zona Eleitoral auxiliadora, a metodologia e a divisão dos trabalhos, especificando as tarefas ou etapas processuais a serem realizadas;
III - Orientar os servidores das Zonas Eleitorais auxiliadoras que atuarão em parceria quanto aos procedimentos e métodos adotados pela Zona Eleitoral auxiliada;
Parágrafo único. A participação das Zonas Eleitorais auxiliadoras no projeto será facultativa, sendo obrigatória para as Zonas Eleitorais auxiliadas.
Art. 4º Compete à Assessoria de Monitoramento da Vice-Presidência e Corregedoria (AMVPCRE):
I - Coordenar e integrar a atuação das Zonas Eleitorais auxiliadas e auxiliadoras;
II - Acompanhar e gerenciar a execução do trabalho compartilhado;
III - Monitorar as demais Zonas Eleitorais que poderão receber auxílio e promover novas parcerias entre as Zonas Eleitorais.
Art. 5º Será garantido o equilíbrio na divisão de tarefas entre as unidades participantes do projeto piloto "Zonas Parceiras", observada a proporcionalidade dos servidores em exercício.
Art. 6º Compete à Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral, a partir do monitoramento contínuo de atividades, determinar o início e o término do funcionamento do projeto.
Art. 7º O projeto piloto vigorará até o dia 15 de julho de 2026, inclusive, e os resultados apurados serão compilados em relatório pela Assessoria de Monitoramento da Vice-Presidência e Corregedoria (AMVPCRE).
Art. 8º Os casos não previstos serão resolvidos pela Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral.
Art. 9º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica
FERNANDO CERQUEIRA CHAGAS
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Anexo Provimento VPCRE Nº 06-2026
ANEXO
PROVIMENTO VPCRE 06/2026
| ZONAS AUXILIADORAS |
| 041ª ZONA ELEITORAL DE VASSOURAS RJ |
| 056ª ZONA ELEITORAL DE MENDES RJ |
| 083ª ZONA ELEITORAL DE MESQUITA RJ |
| 097ª ZONA ELEITORAL DE CAMBUCI RJ |
| 101ª ZONA ELEITORAL DE CANTAGALO RJ |
| 102ª ZONA ELEITORAL DE CARMO RJ |
| 181ª ZONA ELEITORAL DE IGUABA GRANDE RJ |
| 199ª ZONA ELEITORAL DE NITERÓI RJ |
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 123, de 10/06/2026, p. 5
FICHA NORMATIVA
Ementa: Cria e regulamenta o Projeto Piloto "Zonas Parceiras", visando ao impulsionamento processual com foco em processos judiciais que impactam a pontuação no Prêmio CNJ de Qualidade 2026.
Situação: Não consta revogação.
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral: Desembargador Fernando Cerqueira Chagas
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 123, de 10/06/2026, p. 5
Alteração: Não consta alteração.