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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

PROVIMENTO VPCRE TRE-RJ Nº 05, DE 13 DE MAIO DE 2026.

Cria e regulamenta ação conjunta entre as zonas eleitorais do Estado do Rio de Janeiro para o tratamento das Solicitações Web (Requerimentos Título Net) nas Eleições 2026.

O Desembargador Eleitoral FERNANDO CERQUEIRA CHAGAS, Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO o aumento exponencial do volume de atendimentos prestados pelos cartórios eleitorais, incluindo os virtuais (Solicitações Web);

CONSIDERANDO as datas fixadas pelo Cronograma Operacional do Cadastro para as Eleições 2026, aprovado pela Resolução TSE nº 23.750/2026;

CONSIDERANDO a possibilidade de cooperação entre as zonas eleitorais, reequilibrando-se a força de trabalho sem movimentação de servidores; e

CONSIDERANDO, por fim, o que consta do processo SEI nº 2026.0.000017410-2,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir ação conjunta entre os juízos eleitorais do Estado do Rio de Janeiro visando a equalizar as diferentes capacidades de absorção das demandas que lhes são atribuídas.

Parágrafo único. A ação conjunta será instrumentalizada por meio do compartilhamento da força de trabalho entre as zonas eleitorais participantes.

Art. 2º Para os efeitos deste Provimento, considera-se:

I - zona eleitoral principal: aquela que contará com a contribuição da força de trabalho de servidores da zona eleitoral coligada para o tratamento de Solicitações Web (Requerimentos Título Net) da respectiva unidade;

II - zona eleitoral coligada: aquela que auxiliará, sem prejuízo de suas atribuições regulares, no tratamento de Requerimentos Título Net da zona eleitoral principal;

III - núcleo de zonas eleitorais: conjunto de zonas eleitorais formado pela principal e coligada(s), com força de trabalho equalizada.

Art. 3º Compete à zona eleitoral principal, além das atribuições que lhe são próprias:

I - providenciar, para os servidores que passarão a compor a sua força de trabalho, acesso aos sistemas necessários à execução das tarefas que serão atribuídas à zona eleitoral coligada;

II - definir, em conjunto com a zona eleitoral coligada, a metodologia e a divisão dos trabalhos, especificando quais tarefas ou etapas dos processos deverão ser realizadas;

III - orientar os servidores da zona eleitoral coligada que comporão a sua força de trabalho quanto aos procedimentos e métodos adotados na zona eleitoral principal;

IV - acompanhar e gerenciar a execução do trabalho compartilhado.

Art. 4º Caberá à zona eleitoral coligada, em conformidade com as diretrizes e orientações estabelecidas pela zona eleitoral principal, sob a supervisão da Corregedoria, analisar e processar as Solicitações Web (Requerimentos Título  Net) da zona eleitoral principal.

Art. 5º Será garantido o equilíbrio na divisão de tarefas entre as unidades participantes do núcleo de zonas eleitorais, observada a proporcionalidade dos servidores em exercício.

Art. 6º Compete à Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral, a partir do monitoramento contínuo de atividades, determinar o início e o término do funcionamento dos núcleos, cotejando o quantitativo de Solicitações Web da zona eleitoral principal com a demanda de atendimento para operações de RAE presencial, entre outras situações que justifiquem a ação conjunta.

Art. 7º A composição dos núcleos de zonas eleitorais poderá ser alterada a qualquer tempo, sem prejuízo da criação de novos, quando a necessidade for concretamente identificada pela VicePresidência e Corregedoria Regional Eleitoral.

Art. 8º A produtividade dos núcleos de zonas eleitorais será acompanhada pela Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral.

Art. 9º A ação conjunta vigorará até o dia 20 de maio de 2026, inclusive, e os resultados apurados serão compilados em relatório pela Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral.

Art. 10 Os casos não previstos serão resolvidos pela Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral.

Art. 11 Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica

FERNANDO CERQUEIRA CHAGAS
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Anexo.pdf

ANEXO

PROVIMENTO VPCRE Nº 05/2026

NÚCLEO I

ZONA ELEITORAL PRINCIPAL ZONA ELEITORAL COLIGADA
009ª ZE - Rio de Janeiro/RJ 41ª ZE - Vassouras
61ª ZE - Sapucaia

NÚCLEO II

ZONA ELEITORAL PRINCIPAL ZONA ELEITORAL COLIGADA
004ª ZE - Rio de Janeiro/RJ 35ª ZE - São Fidelis
139ª ZE - Japeri

NÚCLEO III

ZONA ELEITORAL PRINCIPAL ZONA ELEITORAL COLIGADA
084ª ZE - Nova Iguaçu 28ª ZE - Paraíba do Sul

NÚCLEO IV

ZONA ELEITORAL PRINCIPAL ZONA ELEITORAL COLIGADA
119ª ZE - Rio de Janeiro 141ª ZE - Italva/Cardoso Moreira

NÚCLEO V

ZONA ELEITORAL PRINCIPAL ZONA ELEITORAL COLIGADA
071ª ZE - Niterói 064ª ZE - Sumidouro

NÚCLEO VI

ZONA ELEITORAL PRINCIPAL ZONA ELEITORAL COLIGADA
182ª ZE - Rio de Janeiro 97ª ZE - Cambuci

NÚCLEO VII

ZONA ELEITORAL PRINCIPAL ZONA ELEITORAL COLIGADA
179ª ZE - Rio de Janeiro 95ª ZE - Bom Jesus de Itabapoana

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 101, de 13/05/2026, p. 4

FICHA NORMATIVA

Ementa: Cria e regulamenta ação conjunta entre as zonas eleitorais do Estado do Rio de Janeiro para o tratamento das Solicitações Web (Requerimentos Título Net) nas Eleições 2026.

Situação: Não consta revogação.

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral: Desembargador Fernando Cerqueira Chagas

Data de publicação:  DJE TRE-RJ nº 101, de 13/05/2026, p. 4

Alteração: Não consta alteração.

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