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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

PROVIMENTO VPCRE TRE-RJ Nº 04, DE 04 DE MAIO DE 2026.

Estabelece a capacidade mínima de atendimento nas unidades da Justiça Eleitoral, em decorrência do fechamento do cadastro das Eleições 2026.

O Desembargador Eleitoral FERNANDO CERQUEIRA CHAGAS, Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 23.750/2026, que estabelece o cronograma operacional do Cadastro Eleitoral para o pleito de 2026;

CONSIDERANDO o modelo de atendimento disciplinado pelo Provimento CGE nº 05/2025;

CONSIDERANDO o Ato Conjunto PR/VPCRE nº 02/2026, que estabelece diretrizes para o atendimento ao público no período que antecede o fechamento do cadastro eleitoral para as Eleições 2026;

CONSIDERANDO a necessidade de otimizar a força de trabalho e garantir a eficiência na prestação do serviço eleitoral diante do aumento expressivo da demanda;

RESOLVE:

Art. 1º O atendimento presencial nas unidades do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro (TRE-RJ), nos dias 4, 5 e 6 de maio de 2026, deverá seguir a capacidade mínima estabelecida no Anexo I deste Provimento.

§ 1º A capacidade mínima de atendimento prevista neste Provimento visa aprimorar o serviço, evitar que os servidores excedam sua jornada de trabalho, garantir um atendimento em prazo adequado e, através do agendamento, administrar o fluxo de eleitores que ultrapassar a capacidade operacional da unidade.

§ 2º Em caso de suspensão do fornecimento de energia elétrica, interrupção na conexão de dados ou outras falhas técnicas impeditivas, as unidades estão autorizadas a readequar a capacidade para as horas de atendimento remanescentes 

§ 3º Caso a produtividade efetiva da unidade seja superior à mínima estabelecidade neste provimento, a capacidade de atendimento deve ser ampliada proporcionalmente, aumentando a oferta de vagas de atendimento, para ocupar integralmente o horário de funcionamento fixado, visando garantir que a unidade permaneça em operação de processamento de RAEs até o limite da jornada de trabalho e dos horários fixados no Ato Conjunto PR/VPCRE nº 02/2026. 

Art. 2º Nos dias 4, 5 e 6 de maio, atingida a capacidade de atendimento diária estipulada, a unidade deverá realizar o agendamento dos eleitores excedentes que comparecerem dentro do horário de funcionamento, conforme diretrizes estabelecidas no Ato Conjunto PR/VPCRE nº 02/2026.

§ 1º Nos dias 4 e 5 de maio, o eleitor deverá ser informado que, alternativamente ao agendamento, poderá optar por comparecer à unidade nos dias úteis subsequentes, até 06 de maio, para atendimento por ordem de chegada,  observada a capacidade operacional diária da serventia.

§ 2º No dia 6 de maio somente poderá ser ofertada ao eleitor a possibilidade de agendamento para o período de 07 a 16 de maio.

Art. 3º A disponibilidade de vagas para agendamento nos dias 7 a 16 de maio deverá obedecer a quantidade mínima estabelecida no anexo II deste Provimento.

§ 1º. Poderão ser disponibilizadas mais vagas que o mínimo estabelecido neste Provimento.

§ 2º. É permitida a disponibilização de diferentes quantitativos de vagas para cada dia do período, observando sempre a quantidade mínima fixada.

§ 3º. O preenchimento das vagas no período do caput ficará a critério da unidade de atendimento.

Art. 4º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO CERQUEIRA CHAGAS
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Anexo I do Provimento VPCRE nº 04-2026.pdf

 
Anexo I do Provimento VPCRE nº 04/2026
Dias 4, 5 e 6 de maio de 2026

 
Período de 27 de abril a 2 de maio de 2026
Capacidade de Atendimento mínima
Capacidade de Atendimento mínima por hora
CIPOP CENTRO RJ
24
4
CIPOP NITERÓI
24
4
005ª ZE
300
30
007ª ZE
200
20
010ª ZE
100
10
014ª ZE
150
15
016ª ZE
300
30
023ª ZE
167
17
025ª ZE
134
14
028ª ZE
100
10
029ª ZE
250
25
030ª ZE
100
10
032ª ZE
134
14
034ª ZE
100
10
035ª ZE
100
10
037ª ZE
150
15
041ª ZE
134
14
042ª ZE
134
14
043ª ZE
100
10
045ª ZE
100
10
048ª ZE
150
15
049ª ZE
200
20
050ª ZE
150
15
051ª ZE
100
10
052ª ZE
100
10
054ª ZE
167
17
055ª ZE
500
50
056ª ZE
100
10
057ª ZE
134
14
059ª ZE
250
25
060ª ZE
100
10
061ª ZE
100
10
062ª ZE
200
20
063ª ZE
100
10
064ª ZE
100
10
065ª ZE
150
15
070ª ZE
100
10
074ª ZE
100
10
092ª ZE
250
25
093ª ZE
150
15
095ª ZE
100
10
097ª ZE
100
10
101ª ZE
100
10
102ª ZE
100
10
105ª ZE
234
24
106ª ZE
100
10
107ª ZE
200
20
108ª ZE
100
10
109ª ZE
150
15
110ª ZE
200
20
111ª ZE
100
10
112ª ZE
100
10
118ª ZE
134
14
123ª ZE
134
14
130ª ZE
150
15
138ª ZE
400
40
139ª ZE
150
15
141ª ZE
100
10
146ª ZE
167
17
148ª ZE
200
20
149ª ZE
134
14
161ª ZE
167
17
172ª ZE
100
10
181ª ZE
150
15
183ª ZE
100
10
184ª ZE
300
30
196ª ZE
67
7
214ª ZE
200
20
218ª ZE
100
10
219ª ZE
167
17
225ª ZE
150
15
254ª ZE
234
24
255ª ZE
134
14
CAE - ANGRA DOS REIS
367
37
CAE - BARRA DA TIJUCA
600
60
CAE - BELFORD ROXO
600
60
CAE - CABO FRIO
334
34
CAE - CACHAMBI
200
20
CAE - CAMPO GRANDE
500
50
CAE - CAMPOS DOS GOYTACAZES
600
60
CAE - DUQUE DE CAXIAS
867
87
CAE - MESQUITA
200
20
CAE - NILÓPOLIS
234
24
CAE - NITERÓI
500
50
CAE - NOVA IGUAÇU
500
50
CAE - RESENDE
300
30
CAE - SÃO GONÇALO
850
85
CAE - SÃO JOÃO DE MERITI
450
45
CAE - SAÚDE
300
30
CAE - SEDE
334
34
CAE - SULACAP
634
64
CAE - VOLTA REDONDA
367
37
UNIDADE BARRA MANSA
250
25
UNIDADE ILHA DO GOVERNADOR
200
20
UNIDADE IRAJÁ (VIA BRASIL)
267
27
UNIDADE IRAJÁ (MONSENHOR FELIX)
300
30
UNIDADE ITABORAÍ
400
40
UNIDADE JARDIM BOTANICO
450
45
UNIDADE MARACANA
300
30
UNIDADE NOVA FRIBURGO
250
25
UNIDADE NOVA IGUAÇU (FORUM)
300
30
UNIDADE OLARIA
300
30
UNIDADE SANTA CRUZ
534
54
UNIDADE TAQUARA
400
40
UNIDADE TERESÓPOLIS
250
25
UNIDADE TRÊS RIOS
200
20

Anexo II do Provimento VPCRE nº 04-2026.pdf

Anexo II do Provimento VPCRE n° 04/2026
7 a 16 de maio de 2026

 
Período de 27 de abril a 2 de maio de 2026
Quantidade Minima diária de Vagas para agendamento
005ª ZE
128
007ª ZE
107
010ª ZE
22
014ª ZE
96
016ª ZE
150
023ª ZE
43
025ª ZE
64
028ª ZE
64
029ª ZE
160
030ª ZE
43
032ª ZE
64
034ª ZE
64
035ª ZE
43
037ª ZE
86
041ª ZE
64
042ª ZE
64
043ª ZE
43
045ª ZE
43
048ª ZE
64
049ª ZE
43
050ª ZE
43
051ª ZE
64
052ª ZE
43
054ª ZE
86
055ª ZE
278
056ª ZE
43
057ª ZE
64
059ª ZE
86
060ª ZE
43
061ª ZE
43
062ª ZE
107
063ª ZE
43
064ª ZE
64
065ª ZE
96
070ª ZE
43
074ª ZE
43
092ª ZE
150
093ª ZE
64
095ª ZE
64
097ª ZE
64
101ª ZE
43
102ª ZE
64
105ª ZE
107
106ª ZE
43
107ª ZE
128
108ª ZE
43
109ª ZE
96
110ª ZE
64
111ª ZE
64
112ª ZE
43
118ª ZE
64
123ª ZE
64
130ª ZE
43
138ª ZE
128
139ª ZE
86
141ª ZE
64
146ª ZE
43
148ª ZE
64
149ª ZE
22
161ª ZE
86
172ª ZE
64
181ª ZE
64
183ª ZE
43
184ª ZE
171
196ª ZE
22
214ª ZE
107
218ª ZE
43
219ª ZE
86
225ª ZE
96
254ª ZE
64
255ª ZE
64
CAE - ANGRA DOS REIS
214
CAE - BARRA DA TIJUCA
384
CAE - BELFORD ROXO
320
CAE - CABO FRIO
150
CAE - CACHAMBI
128
CAE - CAMPO GRANDE
320
CAE - CAMPOS DOS GOYTACAZES
363
CAE - DUQUE DE CAXIAS
534
CAE - MESQUITA
128
CAE - NILÓPOLIS
128
CAE - NITERÓI
320
CAE - NOVA IGUAÇU
320
CAE - RESENDE
171
CAE - SÃO GONÇALO
544
CAE - SÃO JOÃO DE MERITI
288
CAE - SAÚDE
192
CAE - SEDE
64
CAE - SULACAP
384
CAE - VOLTA REDONDA
214
UNIDADE BARRA MANSA
150
UNIDADE ILHA DO GOVERNADOR
128
UNIDADE IRAJÁ (VIA BRASIL)
150
UNIDADE IRAJÁ (MONSENHOR FELIX)
171
UNIDADE ITABORAÍ
256
UNIDADE JARDIM BOTANICO
288
UNIDADE MARACANA
192
UNIDADE NOVA FRIBURGO
160
UNIDADE NOVA IGUAÇU (FORUM)
150
UNIDADE OLARIA
171
UNIDADE SANTA CRUZ
320
UNIDADE TAQUARA
256
UNIDADE TERESÓPOLIS
160
UNIDADE TRÊS RIOS
128

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 93, de 04/05/2026, p. 3

FICHA NORMATIVA

Ementa: Estabelece a capacidade mínima de atendimento nas unidades da Justiça Eleitoral, em decorrência do fechamento do cadastro das Eleições 2026.

Situação: Não consta revogação.

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral: Desembargador Fernando Cerqueira Chagas

Data de publicação:  DJE TRE-RJ nº 93, de 04/05/2026, p. 3

Alteração: Não consta alteração.

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