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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

PROVIMENTO VPCRE TRE-RJ Nº 03, DE 28 DE ABRIL DE 2026.

Estabelece a capacidade mínima de atendimento nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral no período específico de 20 de abril a 02 de maio de 2026, em decorrência do fechamento do cadastro das Eleições 2026.

O Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução Resolução TSE nº 23.750/2026, que estabelece o cronograma operacional do Cadastro Eleitoral para o pleito de 2026;

CONSIDERANDO o modelo de atendimento disciplinado pelo Provimento CGE nº 05/2025;

CONSIDERANDO o Ato Conjunto PR/VPCRE nº 02/2026, que estabelece diretrizes para o atendimento ao público no período que antecede o fechamento do cadastro eleitoral para as Eleições 2026;

CONSIDERANDO a necessidade de otimizar a força de trabalho e garantir a eficiência na prestação do serviço eleitoral diante do aumento expressivo da demanda;

RESOLVE:

Art. 1º O atendimento presencial nas unidades do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro (TRE-RJ), entre os dias 20 de abril e 2 de maio de 2026, deverá seguir a capacidade mínima estabelecida neste Provimento e em seus anexos.

§ 1º A capacidade mínima de atendimento prevista neste Provimento visa aprimorar o serviço, impedir que os servidores excedam sua jornada de trabalho, garantir um atendimento em prazo adequado e, através do agendamento, administrar o fluxo de eleitores que ultrapassar a capacidade operacional da unidade.

§ 2º Em caso de suspensão do fornecimento de energia elétrica, interrupção na conexão de dados ou outras falhas técnicas impeditivas, as unidades estão autorizadas a readequar a capacidade para as horas de atendimento remanescentes

§ 3º Caso a produtividade efetiva da unidade seja superior à mínima, a capacidade de atendimento deve ser ampliada proporcionalmente, aumentando a oferta de vagas de atendimento, para ocupar integralmente o horário de funcionamento fixado, visando garantir que a unidade permaneça em operação de processamento de RAEs até o limite da jornada de trabalho e dos horários fixados no Ato Conjunto PR/VPCRE nº 02/2026.

§ 4º A capacidade mínima nos dias 20, 22 e 24 de abril e no período de 27 a 30 de abril seguirá o disposto nos anexos deste Provimento.

§ 5º A capacidade mínima nos dias de plantão extraordinário que ocorrerem no período será apurada pela chefia da unidade, de acordo com o nº de servidores presentes, considerando 4 atendimentos por hora e as horas de funcionamento, seguindo a fórmula: nº de atendentes /1,5 x 4 Raes x horas de funcionamento.

§ 6º Excepcionalmente, nos dias de plantão extraordinário com duração de até 5 horas, a contagem de guichês de atendimento deverá ser pelo número total de servidores presentes, excetuando-se o servidor deslocado para triagem, quando for necessário.

§ 7º A capacidade mínima será atualizada semanalmente.

Art. 2º Atingida a capacidade de atendimento diária estipulada, a unidade deverá realizar o agendamento dos eleitores excedentes que comparecerem dentro do horário de funcionamento, conforme diretrizes estabelecidas no Ato Conjunto PR/VPCRE nº 02/2026.

Parágrafo único. A unidade deverá informar ao eleitor que, alternativamente ao agendamento, poderá comparecer à unidade nos dias úteis subsequentes, até o dia 6 de maio de 2026, para atendimento por ordem de chegada, observada a capacidade operacional da serventia.

Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO CERQUEIRA CHAGAS
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Anexo I do Provimento VPCRE nº 03.2026.pdf

Anexo I do Provimento VPCRE nº 03/2026
Período de 20 a 25 de abril de 2026

 
 
Unidade de Atendimento
Capacidade de Atendimento mínima
Capacidade de Atendimento mínima por hora
005ª ZE
150
19
007ª ZE
150
19
010ª ZE
43
6
014ª ZE
96
12
016ª ZE
150
19
023ª ZE
64
8
025ª ZE
86
11
028ª ZE
64
8
029ª ZE
160
20
030ª ZE
64
8
032ª ZE
86
11
034ª ZE
64
8
035ª ZE
64
8
037ª ZE
86
11
041ª ZE
86
11
042ª ZE
64
8
043ª ZE
64
8
045ª ZE
64
8
048ª ZE
64
8
049ª ZE
86
11
050ª ZE
64
8
051ª ZE
64
8
052ª ZE
64
8
054ª ZE
86
11
055ª ZE
320
40
056ª ZE
64
8
057ª ZE
64
8
059ª ZE
150
19
060ª ZE
43
6
061ª ZE
64
8
062ª ZE
128
16
063ª ZE
64
8
064ª ZE
64
8
065ª ZE
96
12
070ª ZE
64
8
074ª ZE
64
8
092ª ZE
160
20
093ª ZE
86
11
095ª ZE
64
8
097ª ZE
64
8
101ª ZE
43
6
102ª ZE
64
8
105ª ZE
107
14
106ª ZE
64
8
107ª ZE
128
16
108ª ZE
64
8
109ª ZE
96
12
110ª ZE
86
11
111ª ZE
64
8
112ª ZE
64
8
118ª ZE
86
11
123ª ZE
86
11
130ª ZE
64
8
138ª ZE
214
27
139ª ZE
86
11
141ª ZE
64
8
146ª ZE
107
14
148ª ZE
86
11
149ª ZE
86
11
161ª ZE
107
14
172ª ZE
64
8
180ª ZE
86
11
181ª ZE
86
11
183ª ZE
43
6
184ª ZE
192
24
196ª ZE
43
6
214ª ZE
107
14
218ª ZE
43
6
219ª ZE
107
14
225ª ZE
96
12
254ª ZE
86
11
255ª ZE
86
11
CAE - ANGRA DOS REIS
214
27
CAE - BARRA DA TIJUCA
342
43
CAE - BELFORD ROXO
342
43
CAE - CABO FRIO
171
22
CAE - CACHAMBI
128
16
CAE - CAMPO GRANDE
320
40
CAE - CAMPOS DOS GOYTACAZES
342
43
CAE - DUQUE DE CAXIAS
534
67
CAE - MESQUITA
128
16
CAE - NILÓPOLIS
128
16
CAE - NITERÓI
320
40
CAE - NOVA IGUAÇU
320
40
CAE - RESENDE
171
22
CAE - SÃO GONÇALO
544
68
CAE - SÃO JOÃO DE MERITI
288
36
CAE - SAÚDE
107
14
CAE - SEDE
150
19
CAE - SULACAP
448
56
CAE - VOLTA REDONDA
235
30
UNIDADE BARRA MANSA
160
20
UNIDADE ILHA DO GOVERNADOR
128
16
UNIDADE IRAJÁ (VIA BRASIL)
171
22
UNIDADE IRAJÁ (MONSENHOR FELIX)
128
16
UNIDADE ITABORAÍ
256
32
UNIDADE JARDIM BOTANICO
278
35
UNIDADE MARACANA
192
24
UNIDADE NOVA FRIBURGO
160
20
UNIDADE NOVA IGUAÇU (FORUM)
150
19
UNIDADE OLARIA
192
24
UNIDADE SANTA CRUZ
278
35
UNIDADE TAQUARA
235
30
UNIDADE TERESÓPOLIS
160
20
UNIDADE TRÊS RIOS
128
16

Anexo II do Provimento VPCRE nº 03.2026.pdf

Anexo II do Provimento VPCRE nº 03/2026
Período de 27 de abril a 2 de maio de 2026

 
 
Unidade de Atendimento
Capacidade de Atendimento mínima
Capacidade de Atendimento mínima por hora
005ª ZE
150
19
007ª ZE
150
19
010ª ZE
43
6
014ª ZE
96
12
016ª ZE
150
19
023ª ZE
64
8
025ª ZE
86
11
028ª ZE
64
8
029ª ZE
160
20
030ª ZE
64
8
032ª ZE
86
11
034ª ZE
64
8
035ª ZE
64
8
037ª ZE
96
12
041ª ZE
86
11
042ª ZE
86
11
043ª ZE
64
8
045ª ZE
64
8
048ª ZE
86
11
049ª ZE
107
14
050ª ZE
96
12
051ª ZE
64
8
052ª ZE
64
8
054ª ZE
86
11
055ª ZE
320
40
056ª ZE
64
8
057ª ZE
64
8
059ª ZE
150
19
060ª ZE
64
8
061ª ZE
64
8
062ª ZE
128
16
063ª ZE
64
8
064ª ZE
64
8
065ª ZE
96
12
070ª ZE
64
8
074ª ZE
64
8
092ª ZE
160
20
093ª ZE
86
11
095ª ZE
64
8
097ª ZE
64
8
101ª ZE
43
6
102ª ZE
64
8
105ª ZE
128
16
106ª ZE
64
8
107ª ZE
128
16
108ª ZE
64
8
109ª ZE
96
12
110ª ZE
128
16
111ª ZE
64
8
112ª ZE
64
8
118ª ZE
86
11
123ª ZE
86
11
130ª ZE
107
14
138ª ZE
214
27
139ª ZE
86
11
141ª ZE
64
8
146ª ZE
107
14
148ª ZE
86
11
149ª ZE
86
11
161ª ZE
107
14
172ª ZE
64
8
180ª ZE
107
14
181ª ZE
96
12
183ª ZE
64
8
184ª ZE
192
24
196ª ZE
43
6
214ª ZE
128
16
218ª ZE
43
6
219ª ZE
107
14
225ª ZE
96
12
254ª ZE
128
16
255ª ZE
86
11
CAE - ANGRA DOS REIS
214
27
CAE - BARRA DA TIJUCA
342
43
CAE - BELFORD ROXO
342
43
CAE - CABO FRIO
214
27
CAE - CACHAMBI
128
16
CAE - CAMPO GRANDE
320
40
CAE - CAMPOS DOS GOYTACAZES
342
43
CAE - DUQUE DE CAXIAS
555
70
CAE - MESQUITA
128
16
CAE - NILÓPOLIS
128
16
CAE - NITERÓI
320
40
CAE - NOVA IGUAÇU
320
40
CAE - RESENDE
192
24
CAE - SÃO GONÇALO
544
68
CAE - SÃO JOÃO DE MERITI
288
36
CAE - SAÚDE
128
16
CAE - SEDE
171
22
CAE - SULACAP
448
56
CAE - VOLTA REDONDA
235
30
UNIDADE BARRA MANSA
160
20
UNIDADE ILHA DO GOVERNADOR
128
16
UNIDADE IRAJÁ (VIA BRASIL)
171
22
UNIDADE IRAJÁ (MONSENHOR FELIX)
150
19
UNIDADE ITABORAÍ
256
32
UNIDADE JARDIM BOTANICO
278
35
UNIDADE MARACANA
192
24
UNIDADE NOVA FRIBURGO
160
20
UNIDADE NOVA IGUAÇU (FORUM)
150
19
UNIDADE OLARIA
192
24
UNIDADE SANTA CRUZ
299
38
UNIDADE TAQUARA
235
30
UNIDADE TERESÓPOLIS
160
20
UNIDADE TRÊS RIOS
128
16

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 90, de 28/04/2026, p. 4

FICHA NORMATIVA

Ementa: Estabelece a capacidade mínima de atendimento nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral no período específico de 20 de abril a 02 de maio de 2026, em decorrência do fechamento do cadastro das Eleições 2026.

Situação: Não consta revogação.

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral: Desembargador Fernando Cerqueira Chagas

Data de publicação:  DJE TRE-RJ nº 90, de 28/04/2026, p. 4

Alteração: Não consta alteração.

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